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AÇÃO

Faep aciona Justiça contra demarcações de terras indígenas no PR

A Faep argumenta que o processo de demarcações de terras indígenas afeta 24 mil hectares de terra em três municípios do Paraná

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) entrou na Justiça contra a continuidade das demarcações de terras indígenas na região de Guaíra, no Oeste do Paraná.

No processo N. 3.555/DF, que trata da demarcação de terras das comunidades indígenas Avá-Guarani, a entidade requereu sua participação como ‘Amicus Curiae’. Essa figura jurídica permite que a entidade forneça informações relevantes para o julgamento, sem ter os mesmos direitos que as partes do processo.

Em paralelo, a entidade também interpôs um agravo. Entre as solicitações do agravo, destaca-se o questionamento da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o pedido de demarcação. A entidade argumenta que o caso não se encaixa nas atribuições do STF.

A entidade argumenta que o processo de demarcação afeta 24 mil hectares de terra em três municípios, impactando o sustento de famílias e a produção agropecuária do Paraná, o maior produtor de frango, tilápia, trigo e feijão do Brasil, além de figurar entre os maiores na soja, milho, suínos e leite.

“Essa decisão coloca em risco os proprietários rurais, pois interfere diretamente na segurança jurídica das propriedades privadas incluídas na demarcação e também interfere na estabilidade social de toda a região”, resume o presidente da Faep, Ágide Meneguette.

Agravo

O Ministério Público Federal entrou com uma ação judicial para defender os direitos dos indígenas Avá-Guarani que foram afetados pela construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu.

Em janeiro de 2024, comunidades indígenas Avá-Guarani pediram ajuda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) porque alegaram estar sofrendo violência em ocupações na região de Guaíra.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavira.

Na avaliação da Faep, o STF não é o tribunal adequado para tratar desse caso. Isso porque a ação por danos supostamente causados na época da construção da hidrelétrica e os eventuais conflitos fundiários entre indígenas e produtores são duas questões completamente distintas.

“Uma questão é a tratada na presente demanda, de pedido de compensação, reparação dos indígenas, por força da usina construída, ao argumento de que houve reparação de produtores rurais, mas de indígenas até o momento não. Outra questão, totalmente distinta, é a discussão a respeito da legalidade de procedimento administrativo demarcatório específico, ainda que para a mesma comunidade indígena”, defende a entidade.

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