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Justiça limita compra de terras no Brasil por grupo estrangeiro

O TJSP manteve a liminar que exige que o grupo asiático Bracell respeite o limite previsto em lei para compra de terras por estrangeiros

Na última sexta-feira (7), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar para exigir que a Bracell, de Cingapura, que atua na produção e industrialização da celulose de eucalipto, respeite o limite previsto em lei para compra de terras brasileiras por estrangeiros (5.709/1971), que é de 10%.

A empresa, que pertence ao grupo Royal Golden Eagle (RGE), é alvo de uma ação civil pública protocolada na Justiça paulista pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e a Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê (Ascana).

As entidades acusam a empresa de ultrapassar o limite de 10% em, pelo menos, três cidades do interior de São Paulo: Vera Cruz (10,9%), Oriente (32,7%) e Álvaro de Carvalho (11,8%).

A Abag e a Ascana apontaram abuso na conduta do Grupo Bracell e defenderam a “necessidade de se estabelecer e garantir o equilíbrio entre o investimento estrangeiro e a soberania nacional”.

Discussão sobre terras na Justiça

No início do mês, o juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília (SP), acatou o argumento das entidades e concedeu liminar.

“Na atualidade, a compra e venda e o arrendamento de terras por estrangeiros no território brasileiro está limitada a 1/4 da área de cada município, e dentro desse espaço restrito, cada nacionalidade pode obter ou deter um máximo de 10% desse território”, diz a decisão.

O juiz também indicou a existência de indícios da adoção de uma “estrutura societária abusiva e/ou ilícita” para justificar a concessão da liminar.

Com a liminar, a empresa fica proibida de comprar novas propriedades rurais, sob pena de multa de R$ 1 milhão por cada novo negócio jurídico celebrado em desconformidade com a Lei 5.709/1971.

No entanto, na mesma decisão, o juiz entendeu que “não é o caso de deferimento de medida liminar para obrigar as rés a alienarem ou rescindirem contratos já feitos consoante o pedido das autoras, impondo-se aguardar a contestação na lide”.

A empresa recorreu.

Mas além de rejeitar o recurso, a desembargadora Jane Franco Martins, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal divulguem seus posicionamentos sobre o interesse da União e do Incra no processo.

Reposta da Bracell

Procurada pelo Canal Rural, a empresa se manifestou por nota. Confira:

Na noite de sexta-feira, 7 de outubro, a Eminente Juíza Jane Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão monocrática negando a suspensão da liminar concedida pelo Juízo de Marília, no âmbito da ação civil pública promovida pela ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio e pela ASCANA – Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê. 

Diante dessa nova decisão proferida pelo Poder Judiciário, a Bracell SP Celulose Ltda. (“Bracell”) reitera seu entendimento de que a liminar foi proferida por Juízo legalmente incompetente, sem jurisdição para julgar a ação civil pública, já que a demanda deve ser julgada pelo Juízo da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, conforme prevê a legislação e também a jurisprudência de nossos Tribunais. 

Por outro lado, ao contrário do que aparentemente entendeu a decisão proferida na noite de sexta, a Bracell, que é uma empresa brasileira, mas controlada por sócios estrangeiros, não adquire ou arrenda imóveis rurais no Brasil.

A Bracell, objetivando adquirir matéria-prima para a produção de celulose, apenas celebra contratos de aquisição de madeira e contratos de parceria agrícola, que não se sujeitam às restrições previstas na Lei nº 5.709/1971. A aquisição de madeira e a celebração de contratos de parceria agrícola, mesmo por empresas controladas por sócios estrangeiros, não é proibida por nenhuma lei ou norma vigente no Brasil, inexistindo, portanto, qualquer irregularidade. 

A liminar concedida pelo Juízo de Marília gera indevidamente prejuízos incomensuráveis não apenas à Bracell, mas a toda cadeia produtiva e ao Estado de São Paulo.

A Bracell segue confiando no Poder Judiciário do Estado de São Paulo e nos próximos dias apresentará um novo pedido de revogação da liminar“.

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