O preço mínimo será utilizado em operações de Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários integrantes da PGPM, Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) e subvenção econômica, na forma de equalização de preços. O artigo 4º revoga a Portaria Ministerial nº 95, de 19 de fevereiro de 2014.