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Mulheres são as mais prejudicadas nos casos de aposentadorias rurais negadas

Maior problema é a falta de documentos que comprovam a atividadeAs produtoras rurais são as mais prejudicadas e representam a maioria dos casos de aposentadorias rurais negadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O motivo é que a maioria era registrada como dona de casa em documentos oficiais. Um exemplo é o da agricultora Maria Odila Barreto, 66 anos, do Rio Grande do Sul.

Ela não consegue o benefício por falta de provas documentais em seu nome. Pelos critérios da aposentadoria rural, ela deveria ter se aposentado há 11 anos. Quando foi encaminhar o pedido no INSS teve uma surpresa.

— Levei porque trabalhei a vida toda. Depois achei que era tudo perdido, que não iria conseguir. Eu imaginava que era mais fácil, que a gente contava ali e dava, não precisava tanta comprovação, tanta coisa — comenta a agricultora.

A história de Maria Odila reflete a realidade de muitos produtores rurais, que por falta de conhecimento não têm em mãos documentos importantes na hora de encaminhar a aposentadoria.

— Ele precisa produzir um documento ano a ano para que tenha essa prova na hora de requisitar essa aposentaria: o bloco do produtor, que é a venda da produção, o ITR (Imposto Territorial Rural) e CCE, que é a escritura de terras — explica a advogada de Direito Previdenciário Ana Berwanger.

Maria Odila encontrou documentos do pai produtor, para comprovar que trabalhava com ele na lavoura quando era solteira, e também guardou os blocos de produtora referentes ao ano de 1999 a 2008. Isso ajudou no processo. Ela também teve que buscar testemunhas.

Segundo a advogada Ana Berwanger, casos como esse são comuns. É preciso exigir o registro correto da profissão.

— No momento de qualificar na certidão de nascimento de um filho, eu vou colocar a minha profissão, eu sou agricultor, eu vou por agricultor, eu sou agricultora, faz constar agricultora, não deixe constar doméstica ou do lar — recomenda.

Dona Maria trabalha na lavoura desde os oito anos. Como o resultado da aposentadoria ainda não saiu, a família se sustenta vendendo os alimentos que produz na propriedade. A aposentadoria do marido Francisco Barreto, ex-funcionário público, também ajuda a complementar a renda que não é suficiente.

— Quando eu posso eu tenho que trabalhar fora. Às vezes quando aparece biscate eu trabalho fora e ajudo em casa plantando uma coisinha e outra — diz Barreto.

A primeira sentença favorável a Maria Odila saiu em julho do ano passado, porém o INSS recorreu e agora depende de julgamento do Tribunal Regional Federal da Quarta Região do Estado. O motivo do recurso é que o órgão não reconhece o tempo que a agricultora trabalhou com o pai na lavoura.

— Administrativamente nós nos embasamos nos documentos apresentados. Em relação aos indeferimentos, se solicitarem nós vamos reavaliar. Mas não há nenhuma orientação sobre uma maior flexibilização — afirma a superintendente regional INSS, Dulcina de Fátima Golgato Aguiar.

— Tomara que ela receba, que daí dá mais uma tranqüilidade para a gente — diz o marido.

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