Governo do RS solicita reavaliação do calendário de semeadura de soja

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Governo do RS solicita reavaliação do calendário de semeadura de soja

Os representantes do setor produtivo argumentam que essa redução limita as oportunidades de semeadura e inviabiliza a safrinha de soja

Nesta quarta-feira (12), o secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul, Giovani Feltes, reuniu-se com o superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no estadado, José Cleber Dias de Souza, com o objetivo de discutir uma importante questão: a necessidade de revisão do período de semeadura da cultura da soja no estado.

Atualmente, o vazio sanitário para a soja no Rio Grande do Sul é estabelecido pela Portaria SDA nº 781, de 6 de abril de 2023, compreendendo um período de 100 dias, do dia 3 de julho ao dia 30 de setembro.

No entanto, a Portaria SDA nº 840, de 11 de julho de 2023, trouxe uma redução de 40 dias no calendário de semeadura em comparação ao ciclo anterior, estabelecendo-o de 1º de outubro de 2023 a 8 de janeiro de 2024.

Os representantes do setor produtivo defendem que essa redução impacta negativamente as possibilidades de semeadura e inviabiliza a safrinha de soja.

Diante dessa preocupação, foi feito um pedido para que o período de semeadura seja estendido até o dia 18 de fevereiro.

O secretário Feltes enfatizou que o atual vazio sanitário da soja já está dentro do que havia sido solicitado anteriormente pela Secretaria da Agricultura.

No entanto, ele reiterou o pedido ao Mapa para que seja feita uma reavaliação do calendário de semeadura, a fim de melhorar os prazos para os produtores rurais, sem comprometer as medidas fitossanitárias e o combate à ferrugem asiática no estado.

O superintendente José Cleber Dias de Souza informou que o assunto será cuidadosamente avaliado pela SFA/RS e pelo Departamento de Sanidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

Ele ressaltou a necessidade de uma análise técnica aprofundada para determinar se é possível atender ao pedido de extensão sem comprometer as medidas de prevenção e combate à ferrugem.

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