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LEGISLAÇÃO

Recuperação judicial 'não pode ser banalizada', diz Fávaro

De acordo com a Serasa Experian, pedidos de recuperação judicial de produtores rurais atuando como pessoas físicas aumentaram 535% em 2023

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O senador (e futuro ministro da Agricultura) Carlos Fávaro | Foto: Instagram/reprodução

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) medidas para conter o aumento no número de pedidos de recuperação judicial (RJ) por parte de produtores rurais pessoas físicas.

Nesta segunda-feira (11), Fávaro participou de uma reunião com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, em Brasília.

Uma das propostas apresentadas por Fávaro foi o apoio do CNJ na orientação da adoção dos critérios previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências, especialmente em relação à Lei nº 14.112/2020.

Há uma preocupação com o uso e a interpretação das disposições legais relativas às recuperações judiciais e falências.

“A recuperação judicial é um instrumento legítimo, importante, e não pode ser banalizado”, disse Fávaro.

“É para casos extremos, mas foi desvirtuada. Não só produtores, mas também corretoras e empresários se beneficiam desse instrumento para negar a conta. A verdade é essa. Sempre fui a favor de que contrato que se assina tem que ser cumprido. Se tem dificuldade, senta-se com o credor e renegocia. Quebra de contrato é pior coisa que pode existir, pois traz insegurança jurídica para o campo”, afirmou o secretário de Política Agrícola do Mapa, Neri Geller, em entrevista à Rádio Cultura FM, nesta segunda-feira (11).

O Ministério da Agricultura afirma que a recuperação judicial, embora legal, pode gerar efeitos negativos para o agronegócio como um todo, especialmente na confiança do capital privado no setor e no encarecimento do crédito.

Pedidos de RJ crescem 535%

De acordo com a Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial de produtores rurais pessoas físicas tiveram um aumento significativo em 2023.

Os dados revelam um salto de 535% em comparação com o ano anterior. Desde 2017, tem havido um crescimento constante nesses pedidos, com o ápice alcançado em 2019, com 145 casos.

Instrumento pode trazer efeitos negativos, diz entidade

Líder nacional em produção agrícola, Mato Grosso também lidera o ranking nacional de pedidos de recuperação judicial.

Nos primeiros nove meses de 2023, foram feitos 80 pedidos, em comparação com 20 em 2022, representando um crescimento de 300%.

A Organização das Cooperativas do Brasil em Mato Grosso (OCB/MT) adverte que a recuperação judicial, embora possa parecer uma solução para redução de dívidas, traz consigo uma série de desafios e riscos para os produtores.

Frederico Azevedo, superintendente da OCB/MT, ressalta que a entrada nesse processo pode resultar em restrições de crédito a médio prazo, além de limitar a autonomia do produtor sobre seu próprio negócio.

“Aparentemente, a recuperação judicial é apresentada como a solução para redução de dívidas, mas isso passa longe da verdade. Fato é que o produtor passa a não ser mais gestor de seu negócio, a ter o crédito restrito seja por custo ou por não concessão, e todos os seus credores – sejam agentes de crédito ou um pequeno comerciante da cidade – passa pelo mesmo problema”, ressaltou.

Diante desse cenário, a OCB/MT tem buscado alternativas para fortalecer a cadeia agroindustrial e mitigar os impactos da crise.

Algumas das estratégias recomendadas incluem renegociar dívidas, diversificar as fontes de crédito e investir em tecnologias que aumentem a eficiência produtiva.

A reestruturação extrajudicial do negócio, aliada a uma gestão financeira eficiente e à busca por soluções sustentáveis, pode oferecer uma saída mais viável.

“O produtor que, eventualmente, tenha tido problemas na safra 2023/2024 pode se valer de iniciativas de renegociação direta com seus fornecedores de crédito e, no caso de recursos tomados com crédito oficial, a apresentação de laudo agronômico informando a gravidade do problema possibilita a prorrogação do vencimento da parcela. No caso de entrega de produtos, tem-se observado que as tradings e indústria estão sensíveis com os produtores que estejam atravessando qualquer problema”, reforçou Frederico Azevedo.

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