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Governo lista portos e estradas que podem entrar no programa de privatizações

Decreto prevê que terminais portuários de seis estados sejam cedidos à iniciativa privada

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Foto: Diego Baravelli/Ministério da Infraestrutura

Será publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira, 23, um decreto presidencial que qualifica empreendimentos rodoviários, portuários e aeroportuários para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O decreto dispõe, ainda, sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização (PND).

No setor portuário, os empreendimentos qualificados no âmbito do PPI são os terminais PEL01 (no Porto de Pelotas, no Rio Grande do Sul); VDC10A (no Porto do Vila do Conde, Pará); MAC14 (no Porto do Maceió, Alagoas); SUA07, (no Porto de Suape, Pernambuco); e STS11 (no Porto de Santos, São Paulo). Completam a lista a Companhia das Docas do Estado da Bahia; e os portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, na Bahia.

Em relação às rodovias, os trechos listados pelo decreto trechos das BRs 414, 080, 101, 116, 465, 493, 040, 495 em Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo; e inclui no Programa Nacional de Desestatização trechos das BRs 163 (MT), 230 (PA) e 040 (RJ).

“Dependendo de decisão futura baseada nos referidos estudos, as concessões poderão ser feitas separadamente ou em blocos”, informou, por meio de nota, a Secretaria Geral da Presidência da República. Acrescenta que essas medidas visam a “ampliação e modernização da infraestrutura mediante parcerias com a iniciativa privada”, de forma a dar maior competitividade ao país.

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