Justiça condena mais seis investigados na Operação Carne Fraca Paste this at the end of the tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Justiça condena mais seis investigados na Operação Carne Fraca

Esta é a terceira sentença da Carne Fraca de um total de seis denúncias ajuizadas pelo Ministério Público Federal

Foto: Sistema Faep

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal de Curitiba, condenou seis réus da Operação Carne Fraca nesta última sexta-feira, dia 28, por crimes como corrupção passiva. A investigação mira um esquema envolvendo empresários de frigoríficos, fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) que atuavam na liberação de licenças, solicitação e recebimento de vantagens indevidas

O magistrado absolveu o diretor de Produção da BRF, André Baldissera, do crime de corrupção ativa. Esta é a terceira sentença da Carne Fraca de um total de seis denúncias ajuizadas pelo Ministério Público Federal.

Nesta denúncia, o Ministério Público Federal apontou crimes praticados junto à BRF no Paraná, Goiás e Minas Gerais. A Procuradoria da República identificou a exigência de vantagem indevida de fiscais agropecuários do Paraná para funcionário da companhia, consistente na emissão de documento falso, para a prática de fraude processual em procedimento administrativo disciplinar do ministério.

Os investigadores afirmam que, em contrapartida, os fiscais “facilitariam” processos administrativos de interesse da empresa. A acusação indicou ainda que um fiscal da pasta, em Goiás, solicitou vantagem indevida ao frigorífico para obstruir indevidamente o trâmite de proposta técnica de suspensão da habilitação de planta industrial da BRF na cidade de Mineiros. Os valores seriam utilizados para fins partidários e eleitorais.

Quem são os condenados

– Maria do Rocio Nascimento: 3 anos e 4 meses por corrupção passiva convertidos em penas restritivas de direito em regime aberto. Como firmou delação premiada, vai cumprir a pena imposta pelo acordo. Absolvida pelos crimes de concussão e prevaricação.

– José Antônio Diana Mapelli: 4 anos e 6 meses de reclusão por corrupção passiva em regime semiaberto.

– Dinis Lourenço da Silva: 6 anos de reclusão em semiaberto e 6 meses de detenção por corrupção passiva e corrupção passiva privilegiada.

– Welman Paixão Oliveira: 6 anos de reclusão por corrupção passiva em regime semiaberto. Absolvido do crime de corrupção passiva privilegiada.

– Francisco Carlos de Assis: 3 anos e 4 meses, dos quais 3 anos e 11 meses de reclusão e 5 meses de detenção, por corrupção passiva e corrupção passiva e privilegiada em regime aberto. Absolvido do crime de corrupção ativa.

– Roney Nogueira dos Santos: seis meses de detenção por corrupção passiva privilegiada em regime aberto convertidas em prestação pecuniária. Absolvido de outros crimes atribuídos pela Procuradoria.

Sair da versão mobile