Segue para sanção projeto que muda tributação de empresas de sementes Paste this at the end of the tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Brasília

Segue para sanção projeto que muda tributação de empresas de sementes

PL permite a dedutibilidade total dos valores dos royalties de materiais transgênicos na declaração de IR

Pauta prioritária da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto de lei 947/2022, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da bancada, que permite a dedutibilidade total dos valores dos royalties de materiais transgênicos na declaração de imposto de renda dos sementeiros foi aprovado, nesta quarta-feira (17), no Plenário do Senado Federal. O texto, relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), segue agora para sanção presidencial.

Na prática, entre outros pontos, o PL 947/2022 muda a Lei 9.249, de 1995, para acabar com o limite de 5% dos valores de royalties imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda. De acordo com o texto, só podem ser lançados pelo valor total os pagamentos feitos a empresas com domicílio no país e sem vínculo societário com a empresa pagadora. O texto também dispensa a empresa de apresentar o registro dos contratos de transferência de tecnologia ou royalties no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Transgênicos

Na cadeia produtiva da agricultura transgênica, há cinco elos: o detentor da tecnologia da semente transgênica; o produtor do germoplasma (o “coração” da semente, com as informações do DNA); o multiplicador de sementes; o distribuidor das sementes; e o produtor rural.

O distribuidor ou produtor rural que compra diretamente do multiplicador paga royalties ao detentor da tecnologia, ainda que o multiplicador de sementes — as empresas sementeiras — estejam no meio da cadeia. Em outras palavras, quando o produtor rural compra a semente, o valor dos royalties está embutido no preço.

Para o senador Angelo Coronel, não se justificaria limitar o valor da despesa com royalties na apuração do lucro líquido do multiplicador, já que ele atua como mero repassador dos royalties ao detentor da tecnologia ou patente.

“A lei como é hoje acaba estipulando uma dupla tributação do setor. O setor de soja, especialmente, está pagando duas vezes imposto de renda sobre royalties. É importante frisar que ao final esse custo é embutido no próprio preço da semente encarecendo a cadeia em aproximadamente 25%,” disse.

Autor do PL, o deputado Sérgio Souza ressalta que a medida busca conferir maior segurança à aplicação das regras, relativas à dedutibilidade de royalties na cadeia produtiva do agronegócio.

“A regulamentação desse projeto evitará a perpetuação de uma insegurança jurídica, especialmente face aos princípios constitucionais da tributação da renda e vai resolver um problema que não deveria existir. É a garantia de que o produto brasileiro se mantenha competitivo frente aos concorrentes internacionais.”

Comissão de Agricultura aprova requerimento para debater aumento da mistura e qualidade do biodiesel 

Setor

O presidente da Associação Brasileira de Semente de Soja (ABRASS), Gladir Tomazelli acompanhado do superintendente Executivo, Osli Barreto, representando o setor de multiplicação de sementes de soja esteve ao gabinete do senador Angelo Coronel (PSD/BA) para falar da importância do PL 947 que regulamenta a dedutibilidade de royalties sobre tecnologia de sementes, garantindo a segurança jurídica para os multiplicadores de sementes de soja.

Foto: ABRASS

Clique AQUI, entre no grupo de WhatsApp do Canal Rural Brasília e receba notícias em tempo real.

Sair da versão mobile