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Consulta pública sobre taxação da energia solar termina nesta segunda

Proposta quer que a energia injetada na rede de distribuição seja apenas parcialmente compensada na conta de luz e não totalmente, como é realizada hoje

propriedade rural com painel de energia solar
Empresas e produtores rurais que investiram em energia solar afirmam que a taxação gera insegurança jurídica. Foto: Agraer/MS

Termina nesta segunda-feira, 30, a consulta pública realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que pretende rever as regras para quem gera energia própria, como a energia solar. A consulta, aberta no dia 17 de outubro, terminaria em 30 de novembro, mas foi adiada por mais 30 dias.

A medida quer que a energia injetada na rede de distribuição da concessionária elétrica seja apenas parcialmente compensada na conta de luz do produtor rural e não totalmente, como é realizada atualmente. A Aneel alega que há alguns custos, diferente de quando os incentivos foram criados. Por outro lado, muitas empresas e produtores rurais que passaram a investir em energia solar afirmam que a taxação gera insegurança jurídica, já que a agência prometeu previsibilidade por 25 anos e os investimentos foram de longo prazo.

Custo do produtor rural pode subir 60% 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirma que a mudança no sistema de compensação de créditos deve aumentar a taxação de pecuaristas que produzem energia própria em até 60%. O alerta foi feito pelo assessor técnico da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da entidade, Thiago Rodrigues.

“De forma geral, a Aneel está propondo uma taxação do sistema de geração própria de energia em até 60%. Atualmente, para cada 1 quilowatt-hora gerado, o produtor tem a compensação desse mesmo valor, mas com as mudanças essa atratividade irá diminuir”, destacou.

Para Rodrigues, a medida proposta pela Aneel pode trazer prejuízos ao setor produtivo, já que as recentes inovações dos modelos produtivos e do manejo realizado nas propriedades produtoras de leite no país fizeram com que a produção demandasse um suporte maior de energia elétrica. Com isso, vários produtores optaram pelo uso de fontes alternativas, como a energia solar fotovoltaica.

Resolução atual

Elaborada em 2012, a resolução normativa 482 da Aneel diz que o consumidor ou produtor rural pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia elétrica produzida por ele. Essa diferença entre o que ele consome e o que produz a mais se transforma em crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.

Além disso, a proposta oferece benefícios para incentivar a produção própria de energia elétrica, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica e também do pagamento de outras componentes da conta de energia. Em contrapartida, esses incentivos oferecidos a quem produz energia própria são cobrados de todos os consumidores, inclusive dos usuários ‘comuns’ que recebem a energia somente da distribuidora.

Proposta de mudança

Com a revisão da norma, a intenção da Aneel é reduzir gradualmente esses subsídios. Na avaliação da agência, atualmente a produção de energia própria já tem um custo viável, diferentemente de quando a medida foi implantada.

A proposta que a Aneel colocou em consulta pública prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem já possui o sistema de geração vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar o custo da rede.

Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE), e pagam além dos custos de rede, os encargos setoriais (que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo).

No caso da geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta prevê dois cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída continua com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos.

De acordo com a Aneel, as alterações no sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não geram energia própria.

 

 

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