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Pecuária

Governador de São Paulo sanciona lei que proíbe a caça de javalis no estado

Texto se aplica a todos os animais e prevê multa que pode ser aumentada em até três vezes se exemplar for de espécie rara ou ameaçada de extinção

Foto: Polícia Militar de Santa Catarina

O governador de São Paulo, Márcio França, sancionou nesta quinta-feira, dia 28, o Projeto de Lei que proíbe a caça no estado. De autoria do deputado estadual Roberto Tripoli, o texto do PL 299/18 estabelece que fica vedada a prática, em todas as modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o território paulista.

“A caça de animais exóticos e de exemplares que vieram de fora do estado era permitida, o que produzia cenas horríveis. Isso não tem nada a ver com São Paulo ou com os exemplos que demos ao mundo, a partir das defesas ambientais”, disse o governador.

A iniciativa foi analisada pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Ainda de acordo com o projeto de lei, a proibição abrange animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos, como os javalis, e seus híbridos, encontrados em áreas públicas ou privadas.

Um dos artigos do PL 299/18 destaca que o controle populacional, manejo ou erradicação de espécie declarada nociva ou invasora não poderão ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas não governamentais.

O texto também prevê multa em caso de violação, que pode ser aumentada até o triplo se a caça for praticada contra animal pertencente a espécie rara ou ameaçada de extinção; com emprego de método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa; e em áreas protegidas ou unidades de conservação.

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