O presidente do Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio (IBDAgro), Ademiro Vian, explica que os bancos que repassam crédito rural devem organizar o processo de renegociação, dividindo o que é dívida de investimento e o que é dívida de custeio. Segundo ele, no caso de investimento – que tem participação nas taxas do Tesouro Nacional, é necessária uma autorização ou resolução do governo para a prorrogação. Já no caso das dívidas cujo dinheiro vem do depósito à vista ou da caderneta de poupança, os próprios bancos têm autonomia para prorrogar e, além disso, são obrigados por lei a analisar os casos, conforme o Manual do Crédito Rural.
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