Ceará pode proibir pulverização aérea de agrotóxicos

Proposta de lei estadual que tramita na Assembleia Legislativa já foi aprovada em duas das seis comissões para as quais o texto foi distribuído

Fonte: Cenipa/Divulgação

A pulverização aérea – forma de aplicação de defensivos sobre as culturas agrícolas, pode ser proibida no Ceará. Um projeto de lei quer vetar o uso da técnica por considerá-la a mais nociva para a saúde e para o meio ambiente.

“A pulverização é feita com uma grande quantidade de calda tóxica, que é a mistura de um óleo vegetal com o veneno. Para o produtor, a aplicação aérea representa uma grande quantidade aplicada de uma única vez. Portanto, para ele, é uma relação de custo-benefício melhor. Para o meio ambiente e para a saúde, é ruim, porque existe uma deriva [quando o defensivo agrícola não atinge o local desejado] causada pelo vento que expõe mais solo, água e comunidades”, explica o deputado estadual Renato Roseno (PSOL), autor da proposição.

O projeto recebeu o nome de Lei Zé Maria do Tomé, uma homenagem ao líder comunitário e ambientalista de Limoeiro do Norte (CE) assassinado em 2010. Ele era reconhecido por encampar a luta pela proibição da pulverização aérea de agrotóxicos. Nessa época, a Câmara Municipal da cidade aprovou e promulgou lei proibindo a técnica. Cinco meses depois, em abril, Zé Maria foi morto. No mês seguinte, a lei foi revogada.

A proposta de lei estadual atual, que tramita na Assembleia Legislativa, já foi aprovada em duas das seis comissões para as quais o texto foi distribuído.

Regras

A instrução normativa do Ministério da Agricultura exige um relatório com uma série de informações sobre as atividades de aviação agrícola, incluindo o nome e a quantidade do produto aplicado, croqui da área tratada e parâmetros como altura do voo e dados meteorológicos, além da presença de técnico agropecuário com curso de executor em aviação agrícola, que pode interromper o voo caso os parâmetros básicos atinjam os limites máximos de segurança.