CMN ajusta regras para refinanciamento de operações no PSI

A partir de agora, Pessoa Jurídica também tem a possibilidade de refinanciamento de operações de crédito rural contratadas por produtores no âmbito do programa

Fonte: Divulgação/Canal Rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta, dia 24, duas medidas para o setor agropecuário. Numa delas, passou a estender para Pessoas Jurídicas (PJ) a possibilidade de refinanciamento de operações de crédito rural contratadas por produtores no âmbito do Programa de Sustentação de Investimento (PSI). De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova norma ajusta a resolução 4.507, de 28 de julho deste ano.

Em julho, o CMN regulamentou as condições dos refinanciamentos dos empréstimos rurais no âmbito do PSI, mas não citava a possibilidade de isso ocorrer também para as PJs e agora foi verificada a necessidade de ajuste da redação para a inclusão desses beneficiários. 

Pelos cálculos da Fazenda, a mudança não traz alterações na economia de recursos estimada com o pagamento de subvenção pela União nas operações renegociadas (de até R$ 890,4 milhões, sendo R$ 363 milhões em 2016, R$ 441 milhões em 2017 e R$ 86,4 milhões em 2018). Isso porque, conforme a pasta, a estimativa inicial foi feita considerando todo o universo dos empréstimos rurais no âmbito do PSI.

A outra medida para o setor aprovada nesta quarta pelo CMN foi a prorrogação para a data de 30 de junho do ano que vem da possibilidade de contratação de crédito de custeio, com prazo de reembolso de até dois anos, quando os recursos forem direcionados exclusivamente a suinocultores para retenção de matrizes suínas.

Conforme o ministério, a intenção da medida é amenizar os impactos do abate de matrizes suínas, especialmente no segmento dos criadores não integrados às agroindústrias. A resolução de abril deste ano inicialmente expirou em junho e indicava que o limite de custeio foi ampliado para até R$ 2,4 milhões por beneficiário e o prazo de reembolso para até dois anos, quando o crédito for destinado à retenção de matrizes suínas.

“O aumento do preço do milho, que compõe parte significativa do custo de produção de suínos, e a consequente dificuldade de acesso ao produto no mercado interno motivaram a referida medida”, explicou o Ministério da Fazenda, em nota.

Essa situação ainda prevalece, de acordo com a pasta, e foi reforçada com a redução do volume previsto para a segunda safra de milho. “O resultado é uma queda acentuada na relação entre o preço do suíno vivo e do milho o que leva os produtores a elevar o abate de matrizes suínas, ocasionando a sobreoferta de carne”, traz a nota da Fazenda.