CMN dá maior flexibilidade para produtor usar recursos do crédito rural

Entidade decidiu fixar em R$ 3 milhões o limite único de crédito para os produtores em operações de custeio agrícola e pecuário contratadas com recursos controlados; portarias foram publicadas no Diário Oficial desta sexta, dia 1º de julho

Fonte: Divulgação / Pixabay

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta, dia 30, tornar mais flexível a tomada de recursos pelos produtores rurais, de acordo com o coordenador geral de Crédito Rural e Normas do Ministério da Fazenda, Francisco Albuquerque. Antes, a obtenção dos recursos estava vinculada à safra, e agora passa a valer para o ano agrícola. As decisões estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta, dia 1° de julho.

“A ideia é dar mais flexibilidade ao produtor rural para ele utilizar o dinheiro do crédito da melhor forma que servir à sua atividade”, disse Albuquerque.

A entidade fixou em R$ 3 milhões o limite único de crédito para os produtores em operações de custeio agrícola e pecuário contratadas com recursos controlados. Para produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), esse limite será de R$ 1,5 milhão.

O limite para os produtores estabelecido no Plano Safra 2016/2017 era de R$ 1,320 milhão por safra, enquanto os produtores do Pronamp tinham limite de R$ 780 mil.

De acordo com o CMN, não estão incluídos na apuração desses limites os créditos de custeio rural concedidos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

Preço garantidor

Os preços garantidores nas operações de crédito de custeio destinadas ao cultivo de produtos alimentícios, no âmbito do Plano Safra da Agricultura Familiar, serão os preços mínimos acrescidos de 10%. Quando o produto alimentício não possuir preço mínimo, o preço garantidor resultará dos custos variáveis acrescidos de 10%.

Além disso, estão sendo incorporados ao Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) os produtos: erva-mate e mel de abelha.

Houve ainda ajustes nos limites dos bônus de desconto da garantia do PGPAF, de R$ 5 mil para R$ 3,5 mil em operações de custeio, e de R$ 2 mil para R$ 1,5 mil em parcelas de operações de investimento. O CMN destacou que os benefícios do programa já têm se situado próximos aos novos limites.

O Conselho ainda elevou para até três anos o prazo de reembolso das linhas de crédito de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) contratadas com recursos sujeitos à equalização pelo Tesouro Nacional, repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a cooperativas. Antes, esse prazo era de 7, 9 ou 11 meses, dependendo do produto financiado.

Encargos

Como ocorre todos os anos, o CMN definiu que os encargos financeiros e bônus de adimplência referentes às operações rurais realizadas com recursos dos fundos constitucionais para vigorar no ano-safra 2016/2017, que começa nesta sexta, dia 1º de julho, e termina em 30 de junho de 2017. O bônus de 15% de adimplência foi mantido. Na prática, as taxas só mudaram para a região Centro-Oeste. 

No caso de investimentos no Centro-Oeste, inclusive com capital de giro associado, a taxa integral passou de 7,65% para 8,50% e o bônus passa de 6,50% para 7,23% para faturamentos de até R$ 16 milhões (Receita Bruta Anual). Para a faixa de R$ 16 milhões a R$ 90 milhões, a taxa integral passará de 8,53% para 9,50% e a com bônus, de 7,25% para 8,08%. Acima desse valor, a taxa subirá de 10,00% para 11,00% e de 8,50% para 9,35%. 

Já para custeio ou capital de giro isolado e operações de comercialização, a taxa integral avançou de 8,82% para 9,50% e a com bônus, de 7,50% para 8,08% nas operações com tomadores com faturamento anual de até R$ 16 milhões. Na faixa seguinte, as taxas subiram de 10,29% para 11,25% e de 8,75% para 9,56%.

Por fim, quando se trata de faturamento acima de R$ 90 milhões, as taxas passaram de 12,35% para 13,25% e de 10,50% para 11,26%. Para atividades incentivadas as taxas aumentaram de 8,53% para 9,50% e, com bônus, de 7,25% para 8,08%. Estas mudanças de taxas se referem apenas à região Centro-Oeste. Nos demais casos, houve manutenção.