Entenda a ação do MPF contra o glifosato

Saiba como é a ação do MPF que pede o banimento de oito agrotóxicos no BrasilO Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal está desde 2008 em uma cruzada para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) façam a reavaliação toxicológica de oito princípios ativos largamente utilizados na agricultura. Entenda o caso.

Fonte: Reprodução

LINHA DO TEMPO

Em outubro de 2008 o MPF solicitou à Anvisa a reavaliação toxicológica de oito ingredientes ativos de agrotóxicos: parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato. Cinco anos passaram e os processos de reavaliação não haviam sido concluídos.

Em março de 2014 o MPF entrou na Justiça Federal com uma ação civil pública pedindo que determinasse à Anvisa concluir a reavaliação das oito substâncias em até 180 dias. A ação também pedia que o Mapa suspendesse os registros de todos os produtos contendo os oito princípios ativos e não concedesse novos registros para estas susbstâncias até que a Anvisa concluísse a reavaliação toxicológica.

Em abril de 2014 o juiz federal José Márcio da Silveira e Silva decidiu não suspender o registro dos produtos com os oito ingredientes ativos por considerar que, para tomar a decisão de suspender os produtos, seria necessário provas científicas inequívocas dos prejuízos à saúde humana.

Em dezembro de 2014, a Anvisa resolveu banir dois ingredientes ativos que estavam na lista da ação do MPF: o forato e a parationa metílica.

O MPF afirma que a Anvisa já forneceu ao MPF notas técnicas que apresentam, como conclusão, a necessidade de banimento de outros cinco ingredientes ativos de agrotóxicos: lactofem, carbofurano, abamectina, tiram e paraquate. De acordo com o MPF, os documentos apontam que estas substâncias podem provocar câncer, mutações, má-formação fetal e problemas endócrinos.

Em março de 2015, a Organização Mundial da Saúde, por meio da International Agency for Research on Cancer (IARC), reconheceu que o glifosato é, muito provavelmente, causador de câncer em seres humanos. O reconhecimento se baseia em estudos reunidos e consolidados por 17 especialistas de 11 diferentes países. Além do glisofaso, os estudos também avaliaram o potencial de provocar câncer das substâncias tetraclorvinfos, parationa, malationa e diazinon.

Em abril de 2015 o MPF fez uma nova recomendação à Anvisa para concluir a reavaliação toxicológica do ingrediente ativo glifosato e banir a substância do território nacional.

CLASSIFICAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS

Substâncias banidas pela Anvisa

Parationa metílica (parathion methyl)
Classificação toxicológica: Classe I (extremamente tóxico)
Classe Agronômica: inseticida e acaricida de aplicação foliar nas culturas de algodão, alho, arroz, batata, cebola, feijão, milho, soja e trigo

Forato
Classificação toxicológica: Classe I (extremamente tóxico)
Classe Agronômica: inseticida, acaricida e nematicida, aplicado 
no solo nas culturas de algodão, amendoim, batata, café, feijão, milho, tomate, trigo

Substâncias que o MPF solicitou avaliação

Abamectina
Classificação toxicológica: Classe I
Classe agronômica: acaricida, inseticida e nematicida; aplicação foliar nas culturas de algodão, batata, café, citros, coco, cravo, crisântemo, ervilha, feijão, feijão-vagem, figo, maçã, mamão, manga, melancia, melão, morango, pepino, pêra, pêssego, pimentão, rosa, soja, tomate e uva. 

Carbofurano
Classificação toxicológica: Classe I
Classe agronômica: inseticida, cupinicida, acaricida e nematicida; plicação no solo nas culturas de algodão, amendoim, arroz, banana, batata, café, cana-de-açúcar, cenoura, feijão, fumo, milho, repolho, tomate e trigo; aplicação em sementes de algodão, arroz, feijão, milho e trigo

Glifosato
Classificação toxicológica: Classe IV
Classe agronômica: herbicida; aplicação em pós-emergência das plantas infestantes nas culturas de algodão, ameixa, arroz, banana, cacau, café, cana-de-açúcar, citros, coco, feijão, fumo, maçã, mamão, milho, nectarina, pastagem, pêra, pêssego, seringueira, soja, trigo e uva; como maturador de cana-de-açúcar; para eliminação de soqueira no cultivo de arroz e cana-de-açúcar; aplicação em pós-emergência das plantas infestantes em florestas de eucalipto e pinus; para o controle da rebrota do eucalipto; dessecante nas culturas de aveia preta, azevém e soja.

Lactofem
Classificação toxicológica: Classe III
Classe agronômica: herbicida indicado para a soja em pós-emergência, para controle de plantas daninhas

Paraquate
Classificação toxicológica: Classe I
Classe agronômica: herbicida; aplicação em pós-emergência das plantas infestantes nas culturas de abacate, abacaxi, algodão, arroz, aspargo, banana, batata, beterraba, cacau, café, cana-de-açúcar, citros, coco, couve, feijão, maçã, milho, pastagens, pêra, pêssego, seringueira, soja, sorgo, trigo e uva; também usado como dessecante da cultura de algodão, arroz, batata, cana-de-açúcar, milho, soja e sorgo.

Tiram
Classificação toxicológica: Classe II
Classe agronômica: fungicida; aplicação em sementes de algodão, amendoim, arroz, aveia, cevada, ervilha, feijão, milho, pastagens, soja, sorgo e trigo; aplicação no solo na cultura de batata.

SAÚDE

Quanto aos prejuízos à saúde, as substâncias podem ser classificadas como:

Carcinogênicas: são substâncias cancerígenas, ou seja, associadas a diversos tipos de câncer.

Mutagênicas: substâncias que podem provocar mutações genéticas nos seres vivos, alterando o DNA

Teratogênicas: substâncias que podem provocar anomalias e malformações em embriões e fetos

Disruptores endócrinos: substâncias que podem provocar alterações hormonais, os efeitos na saúde podem ser diminuição da fertilidade, alteração nos ciclos reprodutivos (menstruação, puberdade, menopausa, produção de espermatozoides), problemas de imunidade e, até mesmo, problemas de comportamento associados à produção de hormônios e obesidade.