Prazo final do Sistema Nacional de Cadastro Rural é 31 de dezembro, alerta FPA

Registro, que resulta da junção entre Cadastro de Imóveis Rurais e Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, vale para áreas com mais de 50 hectares

Os produtores rurais têm até 31 de dezembro para cadastrar seus imóveis no novo Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que resultou da junção do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A medida vale para as propriedades com área maior que 50 hectares. 

De acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a instrução normativa que integrou os dois sistemas fixava prazos curtos, com datas distintas de acordo com o tamanho da propriedade. Para que os produtores conseguissem cumprir as exigências do cadastro, a entidade fez o pedido de prorrogação à Casa Civil da Presidência da República, que vence no último dia do ano.

A não realização do cadastro sujeita o imóvel rural, a partir de 1º de janeiro de 2017, à situação de pendência cadastral no Cafir.