SC sanciona lei que isenta micro produtor rural de pagamento de ICMS

Lei atende 80% dos cerca de 300 mil produtores, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais

Os micro produtores rurais de Santa Catarina estão isentos de pagamento de ICMS. Aprovada pela Assembleia Legislativa em 22 de junho, a Lei do Micro Produtor Rural foi sancionada nesta sexta, dia 22, pelo governador Raimundo Colombo, garantindo tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais. 

A mudança depende agora de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ocorrer em até 120 dias, a contar da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), prevista para segunda, dia 25. “Além de incentivar a agricultura familiar e o turismo rural, a isenção deve tirar os pequenos produtores catarinenses da informalidade”, afirmou o governador, em comunicado. 
 
Segundo a Secretaria estadual da Agricultura e da Pesca, a lei atende 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas, o conhecido turismo rural.

Até hoje, não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel, geleias entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes.

Para ter direito ao tratamento diferenciado, o produtor deve atender a uma lista de pré-requisitos. Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano.

Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município). Além disso, a agricultura ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência. Será necessário estar inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda.