Fiscais encontram 40 toneladas de queijo estragado no Pará

Os produtos apreendidos estavam mofados e com insetos incrustados. Material foi descartado por agentes federais

Uma fiscalização apreendeu nesta terça-feira, dia 12, cerca de 40 toneladas de queijos impróprios para o consumo. A ação ocorreu no Pará, em região a 750 km da capital, e encontrou queijos mofados e com características de produção em local clandestino, com sujeiras e insetos incrustados.

Segundo a fiscalização, os queijos seriam lavados e escovados com água hiperclorada, embalados com rótulos regulares e comercializados. Alguns dos produtos identificados já estavam com o prazo de validade vencido há mais de 1 ano.

Como se prevenir
Para evitar a compra de queijos adulterados, os fiscais federais agropecuários dão algumas dicas para o consumidor identificar as fraudes que ocorrem em todo o país. Segundo o fiscal federal Cristóvão Morelly, além de observar a origem sanitária do produto, como, por exemplo, se a marca é reconhecida e se no rótulo há dados do fabricante, bem como o selo do Serviço de Inspeção Oficial – SIF (federal), SIE (estadual) e SIM (municipal) –, é preciso atenção em relação a outros aspectos: odores exalados, sujeiras presentes no produto e possíveis distorções no rótulo.

Ainda segundo o fiscal federal, é preciso atenção redobrada aos queijos ralados, pois qualquer queijo passado por uma salga pesada ganha consistência para ser ralado. Os produtos clandestinos produzidos com leite cru, sem o processo de pasteurização também podem ser ralados, após o processo de salga. “Por ser feito com leite cru, o alimento ganha características indesejáveis como odor pútrido”, destaca o fiscal.

Morelly afirma também que sujeiras no produto, até mesmo baratas, além de contaminações de inseticidas e raticidas, também podem estar no queijo produzido em local clandestino, sem a devida higienização. Adição de amido de milho e uso de leite rejeitado pelas indústrias por estar vencido ou fora de qualidade também ocorrem em produções fraudulentas.

Penalidades
Existem punições para as empresas que agem de má-fé, com práticas fraudulentas na produção do alimento. As punições vão desde simples advertência até a cassação do registro, além de multa e prisão inafiançável do infrator, por se tratar de crime contra a relação de consumo e a legislação sanitária.