Código Florestal: PRA de São Paulo está pronto para votação

Norma é um dos instrumentos fundamentais do Código Florestal, já que é o passo seguinte para quem faz o Cadastro Ambiental Rural (CAR) tornar sua propriedade totalmente legal, de acordo com a nova legislaçãoO Estado de São Paulo vai recuperar 1,6 milhão de hectares de mata nativa nos próximos 20 anos. Ao menos esta é a estimativa de Áreas de Preservação Permanente (APP) faltando nas propriedades rurais paulistas. Para conseguir recuperar a área, os deputados estaduais precisam aprovar o Projeto de Lei 219/2014, que cria o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que está pronto para entrar em votação na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O documento foi discutido nesta terça, dia 25, em uma audiência pública na Assembleia Legislativa, reunindo mais de 300 pessoas, entre deputados, produtores rurais e ambientalistas. A norma é um dos instrumentos fundamentais do Código Florestal de 2012, já que é o passo seguinte para quem faz o Cadastro Ambiental Rural (CAR) tornar sua propriedade totalmente legal, de acordo com a nova legislação.

Para o deputado estadual Barros Munhoz (PSDB), um dos autores da proposta, a regulamentação do PRA de São Paulo gera segurança jurídica para os produtores, que terão o tempo e tranquilidade necessários para recomporem seus passivos ambientais.

– O agricultor brasileiro sempre foi muito penalizado pela legislação ambiental, mas agora é diferente, agora temos uma legislação que vai dar segurança jurídica e tranquilidade ao produtor – destaca Munhoz.

José Luiz Fontes, engenheiro agrônomo e assessor parlamentar do deputado Munhoz, que ajudou na elaboração da proposta, explica que o PRA de São Paulo traz como um dos seus principais pontos positivos a prioridade na recuperação de APP, que são basicamente as matas de beira de rios e lagos e os topos de morro.

Além disso, o PRA resolve uma das inseguranças dos produtores: como saber se eles têm ou não pendências. A inscrição no CAR é apenas o primeiro passo para a regularização ambiental. Depois de inscrito, o proprietário precisa ter seu cadastro validado – um órgão ambiental do Estado confirma se está tudo padronizado ou se já pendências. A legislação estadual garante que os cadastrados que tiverem alguma pendência receberão uma notificação pelo correio e terão 90 dias para procurar o local onde fizeram o cadastro.

Mais polêmica

A sonhada segurança jurídica, no entanto, ainda não está plenamente garantida. Organizações ambientalistas discordam de vários pontos do projeto de lei do PRA de São Paulo e apontam que, se for aprovada dessa forma, não estará livre de questionamentos na Justiça.

O advogado do Instituto Socioambiental (ISA) Maurício Guetta afirma que há pelo menos dois pontos inconstitucionais no projeto de lei do PRA de São Paulo. Um é o artigo 27, que caracteriza a aquicultura como atividade de interesse social. Segundo ele, isso vai contra o estabelecido no Código de 2012. Outro é o artigo 35, que isenta os proprietários de recompor a Reserva Legal nas áreas de cerrado.

Roberto Resende, engenheiro agrônomo da organização Iniciativa Verde, adiciona mais um ponto polêmico aos levantados por Ghetta.

– O PRA, como está, vai permitir que os proprietários compensem reserva legal em outros Estados. Embora o Código Florestal permita isso, nós não concordamos. Para um Estado como São Paulo, que ainda tem bastante vegetação no litoral e muito pouca no interior, exportar nossas florestas para outro Estado é uma irresponsabilidade – critica Resende.

O assessor parlamentar José Luiz Fontes contesta os pontos. Segundo ele, não há nenhuma inconstitucionalidade no texto, que seguiu à risca o que está previsto no Código Florestal de 2012. Sobre a compensação de reserva legal em outros estados, ele contemporiza.

– O ideal é que o Estado ofereça incentivos econômicos para os produtores ampliarem suas áreas de reserva legal dentro do nosso território. Mas a legislação federal permite a compensação em outros Estados, então foi uma opção seguir o que está no Código. Deixamos para um segundo momento buscar esse incentivo para que os produtores compensem suas reservas legais aqui.

Cadastro lento

Enquanto isso, os proprietários rurais seguem com dúvidas e receios para fazer o CAR. São Paulo possui cerca de 320 mil imóveis rurais e cerca de 170 mil deles são pequenas propriedades, até quatro módulos fiscais. Apenas 27 mil já fizeram o cadastro. O presidente do Sindicato Rural de Fernandópolis, Marcos Mazeti, aponta que em seu município menos de 10% dos produtores fizeram o CAR.

– A gente está esperando o PRA ser aprovado para poder fazer o CAR. Porque você vai lá e dá todos os documentos e dados da sua propriedade e não sabe o que vai acontecer depois. Isso deixa todo mundo inseguro.

A espera, no entanto, pode gerar mais um problema: o prazo para todos os proprietários se cadastrarem vai até maio do ano que vem.

– Se o PRA não for aprovado já, não vai dar tempo – diz Mazeti.

O projeto de lei entrou na pauta da Assembleia Legislativa de São Paulo, mas até o início da noite desta terça, dia 25, a votação ainda não havia sido feita.

O PRA, como está, vai permitir que os proprietários compensem reserva legal em outros Estados. Embora o Código Florestal permita isso, nós não concordamos. Para um Estado como São Paulo, que ainda tem bastante vegetação no litoral e muito pouca no interior, exportar nossas florestas para outro Estado é uma irresponsabilidade.