Izabella Teixeira diz que CAR não será prorrogado

Ministra do Meio Ambiente afirma que 85% da área passível de cadastro já foi inserida na base de dados

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou que o governo federal não deve prorrogar o prazo final para a entrega do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerra no próximo dia 5 de maio.

Desde maio de 2014, todos os donos de imóveis rurais no país são obrigados a cadastrar sua propriedade no CAR, conforme determina o Novo Código Florestal. No CAR, o interessado discrimina, com base em fotos de satélite, os limites de sua propriedade e o que representa benfeitorias, lavouras, pastos, mananciais, nascentes e florestas nativas e plantadas, entre outros. O primeiro prazo se encerrava em maio de 2015, mas foi adiado por mais um ano.

“Nossa posição é de não prorrogar novamente o CAR. Os proprietários rurais que entregaram no prazo terão os benefícios previstos em lei [na hora, por exemplo, de reflorestar áreas desmatadas ilegalmente]”, disse Izabella. “Então, temos de enaltecer quem entregou no prazo, até porque a lei tem de ser cumprida.”

A ministra informou que, até agora, 85% da área passível de cadastro já foi inserida na base de dados do CAR. É um grande avanço, pois no fim de março 78% da área havia sido cadastrada, conforme dados do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), divisão do Ministério do Meio Ambiente responsável pela gestão do CAR.

“Tem gente que ainda não fez apostando na prorrogação”, disse a ministra, na abertura do evento O Código Florestal e a Sustentabilidade do Agronegócio, promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo.

A ministra elogiou o CAR, que permitirá ao País traçar um detalhado raio X do patrimônio florestal brasileiro, além de áreas destinadas à agricultura e pecuária, por exemplo.

“Somos o único país no mundo que tem essa ferramenta. Acredito que o Brasil vai usar o CAR não só até 2020, será uma cultura. Para combater o desmatamento, por exemplo, será fundamental”, ressaltou.

Izabella enalteceu, ainda, o Novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651, sancionada em 25 de maio de 2012), dizendo que a discussão sobre o tema no Congresso Nacional “só perdeu para a Constituição Federal, promulgada em 1988”.

Extrato

Na sequência da fala da ministra, o diretor de Fomento e Inclusão Social do SFB, Carlos Eduardo Sturn, apresentou o extrato mais recente da realização do CAR no País. Até 15 de abril, 77,54% (ou 2.822.147 imóveis rurais) da área cadastrável já constava no CAR. 

Deste total, 54% dos produtores rurais disseram que pretendem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que varia conforme a legislação de cada Estado e deverá ser adotado caso haja passivo ambiental a ser compensado nas propriedades rurais.