Entenda os pontos mais polêmicos sobre o pagamento do Funrural

Especialista analisa o futuro do produtor rural após a decisão do STF sobre a constitucionalidade do pagamento do Funrural

Fonte: Pixabay

O processo sobre o pagamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) ainda está em andamento no Supremo Tribunal Federal, mas não há dúvidas sobre as obrigações do produtor em pagar o fundo daqui para frente. A contribuição, no entanto, ainda gera dúvidas dependendo do ramo de atuação do produtor rural e da situação com o governo.

Para compreender a complexidade do Funrural é preciso, antes de qualquer coisa, saber do que se trata o fundo, que nada mais é do que uma contribuição destinada para custear a Previdência Social. O imposto é cobrado sobre o resultado bruto da produção comercializada e atinge produtores de todo o país, independente do tamanho da produção ou atividade. Mesmo quem decide recolher o INSS por fora, é obrigado a pagar o Funrural.

https://picasion.com/
 

O imposto é de 2,3% e funciona da seguinte maneira: 2% é destinado ao INSS; 0,1% vai para prestações por acidente de trabalho e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, o Senar. O pagador do imposto é o produtor rural, mas o responsável pelo recolhimento é o comprador, que deve destinar o dinheiro ao governo.

“Pela regra legal, quem tem a obrigação de fazer o recolhimento é a pessoa jurídica, ou a cooperativa que compra essa produção rural. Ela faz o recolhimento e isso vem destacado dentro da nota de comercialização da produção rural e acaba sendo um custo, um encargo que é do próprio produtor rural pessoa física, já que o valor da produção dele é descontado desse tributo”, analisou a advogada tributarista Gabriela Lemos.

A mesma regra vale para produtores rurais pessoa física que comercializam produtos entre si. “A contribuição incide também, só que quem tem a obrigação de fazer o recolhimento nesse caso é o próprio produtor rural que vendeu a produção”, falou.

Gabriela explica ainda que, ao contrário do que muita gente pensa, o empregador rural não está sendo bitributado, pois o INSS é destino à aposentadoria do trabalhador. “O próprio empregado, segurado da Previdência Social, também tem que contribuir para esse sistema. Mas, o que ele faz com a contribuição? Sobre a sua remuneração incide uma contribuição, que é a mesma de todo e qualquer empregado, paga pelo empregador. No entanto, quem arca mais uma vez com o encargo financeiro disso é o empregado, que recebe os descontos na folha de pagamento”, disse a advogada.

Em 2011, quando a Justiça alegou que o Funrural era inconstitucional, o assunto foi parar na Justiça. Muitos produtores e indústrias conquistaram liminares para não pagar o imposto e, por meio das decisões judiciais, eles pagavam o Funrural em depósito judicial, que é quando o dinheiro fica guardado pela justiça até a definição da legalidade.

Se for definido legal, o dinheiro seria repassado ao governo e, caso contrári, seria devolvido. No entanto, quem deixou de recolher, mesmo com liminar, talvez tenha que arcar com juros e multa referente aos últimos anos.

“Nesses casos, as liminares continuam valendo e as decisões preliminares também, até que haja uma mudança no entendimento naquela ação específica. Quando a ação acontecer, o tributo passa a ser exigido novamente e, o questionamento que fica, é sobre o período cobrado. Caso não tenha nenhum tipo de constituição desse crédito tributário, ele vai poder exigir os últimos cinco anos, que é o prazo de decadência que existe para se fazer essa cobrança”, disse a advogada.