Tira suas dúvidas sobre o PRA, o pós-CAR

Especialista no Código Florestal responde às principais questões do produtor rural sobre o Programa de Regularização Ambiental

Fonte: Divulgação

Depois de fazer o Cadastro Ambiental Rural (CRA), muitos produtores vão ter que providenciar o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O assunto gera muito discussão e, para piorar, poucos estados dispõem de lei regulamentada sobre a questão – somente Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, São Paulo e Tocantins já têm a legislação.

Para esclarecer o assunto, o Canal Rural conversou com o diretor geral da consultoria Agroicone, Rodrigo Lima, especialista na legislação ambiental, que esclareceu as principais dúvidas dos produtores rurais.

Canal Rural – Todos os produtores precisam fazer o PRA?
Rodrigo Lima – Todo mundo que já cumpre o Código não precisa aderir ao PRA. Quem tiver alguns hectares de passivo de área de preservação permanente ou de reserva legal preciso aderir ao PRA. 

CR – A prorrogação do CAR muda o prazo do PRA?
Lima –
 O prazo do PRA depende de cada estado. O Pará, por exemplo, tem o PRA aprovado já há algum tempo, e o prazo é fevereiro do ano que vem. Se ele não for prorrogado, todos os produtores paraenses devem o mais rápido buscar a Secretaria de Meio Ambiente para dizer como eles querem se regularizar. Inclusive quem não fez o CAR e acha que tem até dezembro de 2017 para fazer, porque os estados podem criar regras mais restritivas. Mato Grosso também tem como prazo fevereiro do ano que vem. Mas já se discute uma prorrogação. Os produtores que já fizeram o cadastramento vão ter o prazo que o estado determinar para este programa de regularização ambiental. E não é dezembro de 2017; vai variar caso a caso, estado a estado.

CR – O PRA estabelece regras para quem desmatou depois de julho de 2008?
Lima –
 Julho de 2008 foi a data de corte assumida no Código Florestal para definir as formas de regularização. Todo mundo que desmatou antes de julho de 2008 tem flexibilidades pra cumprir o Código. Então, por exemplo, pode compensar a reserva legal. Pode contar a área de APP que já tem para o total de reserva legal que precisa ter. Pode consolidar certas áreas desde que cumpra os critérios estabelecidos no Código. 

Essa flexibilidade para cumprir o Código é só para quem desmatou até julho de 2008, que estão dentro do prazo do CAR. E se o PRA não traz a regra para quem desmatou depois, quem desmatou depois faz o quê? Qual é a via formal, qual é o documento que ele assina perante a Secretaria de Meio Ambiente para se regularizar? Tudo que precisa ser evitado no processo de regularização é incerteza, dúvida, que leva a judicialização, seja do produtor entrando na Justiça, seja o Ministério Público indo para cima do produtor.

CR – Quando é possível fazer a revegetação da área?
Lima –
 A revegetação é uma das formas de você cumprir a APP e a reserva legal. E ela é, sem dúvida alguma, o método mais barato para fazer a recomposição. Mas você só vai poder fazer a revegetação se a área já apresentar um estágio mínimo de vegetação – seja uma capoeira, sejam alguns arbustos. Se você pegar uma área que está totalmente degradada, ela não vai revegetar, nem que você lance algumas sementes ali. 

Para quem já tem um pedaço da APP que faz tempo que não é usado vai poder revegetar esta área, o que é muito mais barato. No máximo você vai cercar e promover a vegetação com algumas sementes. Mas aí é caso a caso. O que é diferente de restauração ativa, em que eu tenho que plantar até 1000 mudas por hectare, o que sai muito mais caro.

CR – O que fazer nos estados que ainda não definiram as regras do PRA?
Lima –
 Não fazer nada pode ser uma opção, até que o estado traga a sua regra. A opção que eu acho mais interessante é que o produtor pelo menos já mapeie sua propriedade e procure saber de que forma ele pode se regularizar. Sabendo se ele tem um passivo, que já vá pensando: “Aqui eu posso revegetar, aqui eu vou ter que restaurar mesmo”. Para que, quando sair o prazo, ele já proponha isso: “Eu quero fazer assim, estado você precisa avaliar meu projeto aqui.” 

Vários destes PRAs estão sendo revistos. Mato Grosso do Sul, por exemplo. São Paulo tem um problema na Justiça e está suspenso o PRA no estado, o que causa muita insegurança. E o grande ponto é: se o estado não cumpre o seu papel de ter uma lei que que não fica sendo questionada a toda hora, ninguém pode dar o próximo passo. Se você não tem este encadeamento de ações, você fica numa insegurança enorme. Os estados brasileiros precisam ter as regras e as regras precisam ser mantidas.