Governo regulamenta Lei dos Caminhoneiros

Texto não inclui tabela de frete e redução do preço do dieselO governo federal publicou hoje no Diário Oficial da União a regulamentação da Lei dos Caminhoneiros. Ela entra em vigor a partir desta sexta, dia 17. A presidente Dilma Rousseff sancionou o texto, sem vetos, no dia 2 de março. 

Fonte: Flávio Augusto Luchese/Passa Sete (RS)

Entre as medidas previstas estão o fim da cobrança de pedágio sobre os eixos que estivarem suspensos e a regulamentação de locais de repouso para os motoristas nas estradas. Além disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá 180 dias para estabelecer critérios para medir a carga transportada. Neste período, a Lei prevê que serão considerados “vazios” os veículos “que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos”.

A lei também define o perdão das multas por excesso de peso dos caminhões, recebidas nos últimos dois anos, e muda a responsabilidade sobre o prejuízo. A partir de agora, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga, segundo a Secretaria-Geral. A lei garante a ampliação dos pontos de parada para caminhoneiros – embora eles ainda não estejam implementados por completo em rodovias federais.

A norma passa a exigir exames toxicológicos aos motoristas, quando de sua contratação e desligamento da empresa, com o objetivo de averiguar a existência de substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção.

Jornada de trabalho

Uma das novidades quanto à jornada de trabalho dos motoristas profissionais é a possibilidade de trabalhar 12 horas seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que haja esta previsão em acordo coletivo entre a empresa e os funcionários. A redação anterior da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) admitia a prorrogação de apenas duas horas extras às oito horas regulares. O tempo máximo contínuo ao volante é de 6h, com 30 minutos de descanso.

Como viagens de longa distância, o texto considera a ausência do motorista por mais de 24 horas da base da empresa e de sua residência. Nesses casos, a lei estabelece que o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento fornecido pelo empregador ou contratante do transporte.

Os pontos de parada só serão homologados depois que o Ministério do Trabalho determinar se os locais atendem aos critérios de conforto, higiene e segurança. Uma Instrução Normativa deve sair em até 180 dias. Até lá, os motoristas não podem ser multados.

Outra mudança na CLT refere-se ao tempo de espera dos motoristas. A legislação trabalhista já descrevia o período como as horas em que os profissionais aguardam carga ou descarga e fiscalização da mercadoria, prevendo a indenização de 30% do salário-hora normal e não as computadas como jornada de trabalho, nem como horas extras. A novidade é que, caso esse tempo de espera seja superior a duas horas ininterruptas e o motorista seja obrigado a permanecer próximo ao veículo, ele será considerado horário de repouso, caso o local ofereça as condições adequadas.

“Salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos”, diz outro trecho da lei, que também altera a CLT. Quando as viagens de longa distância ultrapassarem sete dias, a nova legislação prevê repouso semanal de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo das 11 horas normais do repouso diário, sendo permitido o fracionamento desse repouso em dois períodos a serem cumpridos na mesma semana.

– Para o caso das rodovias federais, nós fizemos um mapeamento desde 2012. Nós temos este levantamento e é evidente que agora nesse momento temos que fazer uma verificação das conformidades, das condições de oferta estabelecidas pelo Ministério do Trabalho em cada um desses pontos. É claro, naqueles que se interessarem em ser reconhecidos como um ponto de parada e descanso oficial – declara o analista de infraestrutura do Ministério dos Transportes, Rone Evaldo Barbosa.

A Associação Nacional de Transportes de Cargas e Logística considera a regulamentação da lei complexa, principalmente, em relação a infraestrutura em todo país.

– Você tem região no Brasil que não vale porque não tem infraestrutura, será implementada no futuro. E como se você vem de um estado para outro, você está em um estado onde a lei não pode ser aplicada, entra em outro onde pode. Isso dificulta a forma das empresas controlar essa jornada – analista o presidente da Associação, José Hélio Fernandes.

Protesto

Os caminhoneiros estavam pressionando o governo a regulamentar a lei, ameaçando entrar em greve novamente. A questão do estabelecimento de uma tabela com preço mínimo do frete, uma das principais reivindicações da categoria, não está entre as medidas regulamentadas pela presidente Dilma. A redução do preço do óleo diesel& também não está prevista na lei regulamentada. Os caminhoneiros devem se reunir na próxima quarta, dia 22, para avaliar se as ações tomadas pelo governo até o momento são satisfatórias.

São Paulo

A regulamentação da Lei dos Caminhoneiros gerou polêmica em São Paulo, com a Agência de Transportes Terrestres do Estado (Artesp) declarando o artigo que libera de pedágio os eixos suspensos como juridicamente inaplicável nas estradas paulistas, afirmando que não haverá mudança tarifária no estado.

– Desde 2011, o estado de São Paulo vem adotando uma série de medidas que baratearam os custos com pedágio nas rodovias estaduais. Em 2013, por exemplo, o reajuste anual dos pedágios, previsto nos contratos de concessões não foi repassado para os motoristas, beneficiando, inclusive os caminhoneiros. Em 2014 os reajustes autorizados pela Artesp ficaram abaixo da inflação – diz a agência, em nota.