Relator da Lava-Jato suspende decisão que concedia liberdade a Lula

Com isso, o ex-presidente permanecerá preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ministério Público Federal também se posicionou contra a decisão de juiz plantonista

Fonte: Fernando Frazão/Agência Brasil

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relator da Lava-Jato em segunda instância, suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, Lula permanecerá preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Pela decisão de Gebran Neto, não há fato novo que justifique a decisão de soltar o ex-presidente. Segundo o magistrado, não se trata de revisar a decisão do plantonista Rogério Favreto, que determinou a soltura de Lula.

“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, decidiu Gebran Neto.

 

Ministério Público Federal

Antes da decisão de Gebran Neto, o Ministério Público Federal (MPF) havia se posicionado contra a liminar que determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã deste domingo. Em despacho encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o procurador José Osmar Pumes pediu a reconsideração da decisão.

Segundo Pumes, não há ato ilegal na prisão de Lula. Além disso, ele ressalta que o plantão judiciário não tem poder para reconsiderar ou reexaminar decisões da própria Corte, que já negou liberdade provisória para o ex-presidente. No documento, o procurador pede que a decisão de soltura seja submetida à confirmação da 8ª turma do TRF4.

“O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª Turma dessa Corte”, afirmou Pumes.