Sobre questão da desobrigação de reserva legal em pequenas propriedades, o acordo é de que propriedades de até quadro módulos estão liberadas de cumprir a norma. Em relação ao plantio em APPs foi acertado que as culturas que estão em encostas de rios e topos de morros entram nas normas da nova versão do texto. As questões que envolvem cultivos em encostas de rios serão deliberadas apenas sob decreto presidencial a ser publicado.
Entenda as mudanças propostas