Justiça limita compra de terras no Brasil por grupo estrangeiro Paste this at the end of the tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Agropocket

Justiça limita compra de terras no Brasil por grupo estrangeiro

O TJSP manteve a liminar que exige que o grupo asiático Bracell respeite o limite previsto em lei para compra de terras por estrangeiros

Na última sexta-feira (7), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar para exigir que a Bracell, de Cingapura, que atua na produção e industrialização da celulose de eucalipto, respeite o limite previsto em lei para compra de terras brasileiras por estrangeiros (5.709/1971), que é de 10%.

A empresa, que pertence ao grupo Royal Golden Eagle (RGE), é alvo de uma ação civil pública protocolada na Justiça paulista pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e a Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê (Ascana).

As entidades acusam a empresa de ultrapassar o limite de 10% em, pelo menos, três cidades do interior de São Paulo: Vera Cruz (10,9%), Oriente (32,7%) e Álvaro de Carvalho (11,8%).

A Abag e a Ascana apontaram abuso na conduta do Grupo Bracell e defenderam a “necessidade de se estabelecer e garantir o equilíbrio entre o investimento estrangeiro e a soberania nacional”.

Discussão sobre terras na Justiça

No início do mês, o juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília (SP), acatou o argumento das entidades e concedeu liminar.

“Na atualidade, a compra e venda e o arrendamento de terras por estrangeiros no território brasileiro está limitada a 1/4 da área de cada município, e dentro desse espaço restrito, cada nacionalidade pode obter ou deter um máximo de 10% desse território”, diz a decisão.

O juiz também indicou a existência de indícios da adoção de uma “estrutura societária abusiva e/ou ilícita” para justificar a concessão da liminar.

Com a liminar, a empresa fica proibida de comprar novas propriedades rurais, sob pena de multa de R$ 1 milhão por cada novo negócio jurídico celebrado em desconformidade com a Lei 5.709/1971.

No entanto, na mesma decisão, o juiz entendeu que “não é o caso de deferimento de medida liminar para obrigar as rés a alienarem ou rescindirem contratos já feitos consoante o pedido das autoras, impondo-se aguardar a contestação na lide”.

A empresa recorreu.

Mas além de rejeitar o recurso, a desembargadora Jane Franco Martins, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal divulguem seus posicionamentos sobre o interesse da União e do Incra no processo.

Reposta da Bracell

Procurada pelo Canal Rural, a empresa se manifestou por nota. Confira:

Na noite de sexta-feira, 7 de outubro, a Eminente Juíza Jane Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão monocrática negando a suspensão da liminar concedida pelo Juízo de Marília, no âmbito da ação civil pública promovida pela ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio e pela ASCANA – Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê. 

Diante dessa nova decisão proferida pelo Poder Judiciário, a Bracell SP Celulose Ltda. (“Bracell”) reitera seu entendimento de que a liminar foi proferida por Juízo legalmente incompetente, sem jurisdição para julgar a ação civil pública, já que a demanda deve ser julgada pelo Juízo da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, conforme prevê a legislação e também a jurisprudência de nossos Tribunais. 

Por outro lado, ao contrário do que aparentemente entendeu a decisão proferida na noite de sexta, a Bracell, que é uma empresa brasileira, mas controlada por sócios estrangeiros, não adquire ou arrenda imóveis rurais no Brasil.

A Bracell, objetivando adquirir matéria-prima para a produção de celulose, apenas celebra contratos de aquisição de madeira e contratos de parceria agrícola, que não se sujeitam às restrições previstas na Lei nº 5.709/1971. A aquisição de madeira e a celebração de contratos de parceria agrícola, mesmo por empresas controladas por sócios estrangeiros, não é proibida por nenhuma lei ou norma vigente no Brasil, inexistindo, portanto, qualquer irregularidade. 

A liminar concedida pelo Juízo de Marília gera indevidamente prejuízos incomensuráveis não apenas à Bracell, mas a toda cadeia produtiva e ao Estado de São Paulo.

A Bracell segue confiando no Poder Judiciário do Estado de São Paulo e nos próximos dias apresentará um novo pedido de revogação da liminar“.

Sair da versão mobile