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Paraná mantém créditos presumidos do ICMS para itens produzidos por cooperativas

Os créditos presumidos do ICMS são destinados a diversos produtos da indústria paranaense, incluindo café torrado, farinhas, óleo e outros 

O governo do Paraná publicou, no Diário Oficial dessa quarta-feira, 27, o Decreto nº 9.207, estabelecendo alterações no regulamento do ICMS.

A medida atende ao pleito encaminhado pelo Sistema Ocepar, que solicitou a manutenção dos créditos presumidos do ICMS para itens produzidos pelas cooperativas, que venceriam no dia 31 de outubro de 2021.

A prorrogação dos créditos foi concedida até o dia 31 de dezembro de 2024.

Café. Café em pó. Café moído. Embalagem de café
Foto: Wenderson Araujo/CNA

“Este Decreto mantém a competitividade da indústria paranaense neste período de retomada da economia nacional. Com essa decisão, o governo do Estado reconhece os importantes avanços das agroindústrias, em especial das cooperativas, e a sua consequente contribuição para manutenção e até ampliação do emprego e renda dos paranaenses. Este Decreto também é relevante para os consumidores, pois a falta de manutenção dos créditos presumidos ocasionaria uma pressão maior na inflação, com o possível aumento de preços, principalmente na cadeia alimentícia”, diz o coordenador jurídico do Sistema Ocepar, Rogério dos Santos Croscato.

Os créditos presumidos do ICMS são destinados a diversos produtos da indústria paranaense, incluindo os seguintes itens: produtos industrializados derivados de mandioca; café torrado em grão, moído ou descafeinado; farinhas de trigo e suas misturas; óleo de soja refinado, margarina, creme vegetal, gordura vegetal e maionese; peixes; preparação e fiação de fibras de algodão; entre outros.

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