Área do Pontal do Paranapanema ocupada por fazendeiros é considerada devoluta

Decisão do STJ atinge mais de cem fazendas agrícolas e de criação de gadoAo julgar um processo de mais de 50 anos, na última quinta, dia 26, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou como terra devoluta uma área de 92,6 mil hectares do 15º Perímetro do Pontal do Paranapanema, no extremo oeste de São Paulo, ocupados por fazendeiros. A área, quase do tamanho do município do Rio de Janeiro, compreende uma larga faixa de terra entre os Rios Paraná e Paranapanema que vai da cidade de Euclides da Cunha Paulista a Teodoro Sampaio.

A região do Pontal concentra o maior número de conflitos fundiários do Estado de São Paulo. As glebas são disputadas para a instalação de assentamentos de sem-terra. Líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) vão pressionar o governo para que a decisão seja executada de imediato, com a destinação das áreas para a reforma agrária.

O acórdão, que ainda não foi publicado, teve aprovação unânime, com votos favoráveis dos ministros Herman de Vasconcelos Benjamin (relator), Eliana Calmon Alves, José de Castro Meira e Humberto Soares Martins. A medida atinge mais de cem propriedades rurais, entre elas dezenas de fazendas agrícolas e de criação de gado, além de uma usina de açúcar e álcool.

A decisão pode ser reformada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se for mantida, os ocupantes terão de entregar as terras ao Estado para que sejam distribuídas aos sem-terra. A União Democrática Ruralista (UDR) informou que a decisão não é definitiva. O advogado da UDR, Fernando Neves Baptista, vai entrar com recurso no próprio STJ. Caso seja indeferido, o caso será mandado para o Supremo.

? É um processo muito antigo e já tem vários recursos pendentes.