Segundo ao Conab, o último prazo determinado pela Instrução Normativa nº 041, que trata dos requisitos para certificação, era até 31 de dezembro do ano passado, mas como o novo sistema de cadastro e consulta das unidades armazenadoras certificadas só ficaria pronto no dia 25 deste mês, o Ministério da Agricultura, por meio de ofício, estendeu o prazo para esta data.
As unidades armazenadoras não certificadas passaram à condição de “impedidas”, ou seja, ficaram impossibilitadas para o exercício de qualquer operação com a Conab, pelo menos até que regularizem a situação. A empresa estima que o número de unidades nesta situação representa cerca de 1 milhão de toneladas da capacidade estática credenciada.