Aviões agrícolas terão que seguir novas regras, determina MPF

Para o Ministério Público Federal, operação de empresas aeroagrícolas sem licença estadual acarreta riscos para o meio ambiente e para a sociedade

Fonte: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que deixe de conceder novas autorizações para prestação de serviços de aviação agrícola por empresas que não possuam licenciamento no órgão ambiental estadual. O MPF recomenda ainda que as autorizações já concedidas sejam revisadas pelo Mapa. O documento, conforme divulgado pelo MPF, foi assinado pelos procuradores da República que integram o Grupo de Trabalho Agrotóxicos e Transgênicos da Câmara de Meio Ambiente do MPF (4CCR/MPF).

A recomendação, endereçada aos 27 superintendentes do Mapa no país, é um dos resultados das operações Deriva I, realizada em março de 2017 e que constatou a existência de operações aeroagrícolas realizadas por aviões baseados em Chapadão do Sul (MS) no município de Chapadão do Céu (GO), sem a devida licença de operação do órgão ambiental estadual de Goiás; e Deriva II, realizada em novembro de 2017 e que constatou a existência de operações aeroagrícolas realizadas por aviões baseados no município de Palotina (PR) no município de Caarapó (MS), sem a devida licença de operação do órgão ambiental estadual de Mato Grosso do Sul.

Para o MPF, a operação de empresas aeroagrícolas sem a devida licença estadual acarreta riscos para o meio ambiente e para a sociedade como um todo, além de configurar concorrência desleal com as empresas locais, dadas as diferenças de licenciamento de um estado para outro.

De acordo com a Resolução nº 237/97, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, “a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis”.

O MPF ressalta ainda que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar “no manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os que se mantiverem inertes”.