De acordo com o coordenador de Qualidade Vegetal do Ministério, Fábio Fernandes, a elaboração do Regulamento Técnico teve início a partir da percepção de que havia demanda para a padronização desses produtos desde 2008.
O azeite e o óleo de bagaço de oliva serão classificados com base em parâmetros como matéria-prima, processos de obtenção, percentual de acidez e tecnologia aplicada para extração, podendo ser enquadrados nos grupos: Azeite de Oliva Virgem, Azeite de Oliva, Azeite de Oliva Refinado, Óleo de Bagaço de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva Refinado. Além disso, também serão especificados por tipo, como Azeite de Oliva Extra Virgem, Virgem e Lampante, sendo este último, de qualidade inferior, com destinação proibida diretamente para alimentação humana.
– A legislação irá proporcionar ao consumidor a informação correta sobre a qualidade dos produtos, pois harmoniza os conceitos e fixa terminologias – enfatiza o coordenador.
Além disso, o novo padrão contribui para o combate a fraudes ou a publicação de dados incorretos nas embalagens. A indústria e as importadoras de azeite de oliva e óleos de bagaço de oliva terão 180 dias para se adequarem ao Regulamento Técnico, a partir da data de publicação.