De acordo com a Instrução Normativa, os produtos deverão estar lavados, escovados, encerados e livres de restos vegetais, impurezas e material de solo. O envio deverá ser acompanhado do Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país exportador, com uma Declaração Adicional garantindo que o lote foi inspecionado e encontra-se livre de Pseudococcus calceolariae e Brevipalpus chilensis.
As partidas dos frutos serão fiscalizadas no ponto de ingresso no Brasil pela Inspeção Fitossanitária e estarão sujeitas à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura. Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão do interessado em importar o produto chileno, que ficará depositário do restante da partida até a conclusão dos exames e emissão dos respectivos laudos de liberação.
A ONPF do Chile deverá comunicar à ONPF do Brasil qualquer ocorrência de nova praga no território daquele país. No caso do descumprimento das exigências estabelecidas na Instrução Normativa, o produto não poderá entrar no Brasil.