Brasileiros voltam às urnas neste domingo

Cidadão deve levar documento com foto para votar no segundo turnoEstá chegando a hora dos cidadãos brasileiros decidirem quem será o novo presidente do país. Os candidatos Dilma Rousseff e José Serra estão no segundo turno das Eleições 2010, que ocorre neste domingo, dia 31. Também os governadores de oito Estados ? Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia e Roraima ? e do Distrito Federal serão eleitos neste final de semana.

Todos os brasileiros aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais, independentemente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não compareceram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.

O eleitor deve ficar atento à principal mudança das Eleições 2010 em relação aos outros anos: a exigência de um documento com foto na hora de ir às urnas.

O documento oficial que será obrigatório ter em mãos poderá ser o RG, a Carteira de Trabalho, a Habilitação, o Certificado de Reservista ou o Passaporte. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o eleitor não será impedido de votar caso não leve o título de eleitor para a sua seção eleitoral.

A votação começa às 8h e termina às 17h deste domingo, de acordo com o fuso horário de cada Estado. Para saber o local onde deverá comparecer para votação, o eleitor pode fazer uma consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral pelo nome (clique aqui) ou pelo título do eleitor (clique aqui). Já aqueles eleitores que requereram até o dia 15 de agosto o direito do voto em trânsito poderão votar para presidente em urnas instaladas nas capitais.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno das Eleições 2010 terá de justificar a sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou de um documento de identificação com foto (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte, ou carteira nacional de habilitação). O requerimento de justificativa ? que está à disposição gratuitamente nos Cartórios Eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou no site do TSE (clique aqui) até o encerramento da votação ? deverá ser assinado na presença do mesário.

É possível, ainda, a justificativa no prazo de 60 dias após cada pleito, a qual deverá ser redigida, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento comprobatório da impossibilidade (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, para análise.