A decisão da Camex tem o objetivo de fortalecer os setores produtivos domésticos envolvidos, contribuir para a integração produtiva e estimular a agropecuária familiar.
Pêssegos
Foi prorrogada a alíquota temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) de 35% para pêssegos, referente aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, e incluiu o código 2008.70.20, referente a polpa de pêssego, ao amparado da medida.
Já os códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, para pêssegos em calda e/ou conserva permanecem vigentes na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com alíquota de 55%.
Lácteos
Também foi aprovada a prorrogação temporária da alíquota de 28% de Imposto de Importação para onze produtos do setor de lácteos. São eles:
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm
0402.10.90 Outros
0402.21.10 Leite integral
0402.21.20 Leite parcialmente desnatado
0402.29.10 Leite integral
0402.29.20 Leite parcialmente desnatado
0402.99.00 Outros
0404.10.00 Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
0406.10.10 Mussarela
0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)
0406.90.20 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0% em peso (massa semidura)