Camex prorroga tarifa temporária para importação de pêssegos e lácteos

Imposto de Importação que tinha vigência até o dia 31 de dezembro deste ano foi prorrogado temporariamente até dezembro de 2014A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou nesta semana a prorrogação temporária do Imposto de Importação para brinquedos, pêssegos e lácteos até 31 de dezembro de 2014. Os códigos que fazem parte da medida estavam com alíquotas temporárias com vigência prevista até 31 de dezembro deste ano.

A decisão da Camex tem o objetivo de fortalecer os setores produtivos domésticos envolvidos, contribuir para a integração produtiva e estimular a agropecuária familiar.

Pêssegos

Foi prorrogada a alíquota temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) de 35% para pêssegos, referente aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, e incluiu o código 2008.70.20, referente a polpa de pêssego, ao amparado da medida.

Já os códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, para pêssegos em calda e/ou conserva permanecem vigentes na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com alíquota de 55%.

Lácteos

Também foi aprovada a prorrogação temporária da alíquota de 28% de Imposto de Importação para onze produtos do setor de lácteos. São eles:
  
0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm

0402.10.90 Outros  

0402.21.10 Leite integral

0402.21.20 Leite parcialmente desnatado

0402.29.10 Leite integral

0402.29.20 Leite parcialmente desnatado

0402.99.00 Outros

0404.10.00 Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

0406.10.10 Mussarela

0406.90.10 Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)

0406.90.20 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0% em peso (massa semidura)