CMN altera normas para contratação de crédito rural na Amazônia

Medida beneficia produtores de municípios excluídos pelo Ministério do Meio Ambiente da lista prioritária para controle de desmatamentoO Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta, dia 27, a lista de documentos que podem substituir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (Ccir), de modo a não prejudicar a contratação de crédito rural por pequenos agricultores da Amazônia. A medida beneficia principalmente os produtores de municípios excluídos pelo Ministério do Meio Ambiente da lista prioritária para controle de desmatamento.

Trata-se de medida alternativa para permitir a concessão de crédito também aos beneficiários do Programa Terra Legal e de ocupantes de terras estaduais em processo de regularização fundiária na Amazônia Legal, mas estão impossibilitados de obter a Ccir. Com vigência até a safra 2013/2014, a medida requer apenas a apresentação de documentos de regularização fundiária, de registro em cartório do domínio do imóvel e comprovante de ocupação regular da área ou protocolo de requerimento de regularização.

O CMN também prorrogou, de 30 de setembro para 28 de março de 2013, o prazo para adesão, formalização e individualização de dívidas contratadas com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, em razão da baixa adesão (de apenas 23%) dos mutuários. Os potenciais beneficiários consideram o prazo original insuficiente para cumprir a exigência do pagamento mínimo obrigatório.

Em outro voto, o CMN estabeleceu que a concessão de financiamento para produtores de fumo, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), fica condicionado à comprovação de que pelo menos 20% da receita da unidade agrária tenha origem em outras atividades. A medida vale até 2014, e a base de cálculo é a receita obtida no ano passado.

O CMN aprovou, ainda, algumas medidas para minimizar os efeitos da rápida elevação dos custos dos insumos para a avicultura e suinocultura. Elevou o limite de despesas de custeio dessas atividades, exploradas em regime de parceira, dos atuais R$ 70 mil para R$ 150 mil; e aumentou também, de R$ 800 mil para R$ 1,2 milhão – excepcionalmente para a safra deste ano – o crédito de custeio para a produção de aves, suínos e bovinocultura de leite.