MEDIDAS

CMN promove ajustes no Proagro para reduzir custos

A expectativa é de uma economia de R$ 298 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 640 milhões em 2025

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, nesta segunda-feira (8), uma série de medidas para aprimorar o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Uma das principais mudanças é a redução do limite de enquadramento obrigatório no Proagro, de R$ 335 mil para R$ 270 mil por ano agrícola, conforme estabelecido pela Resolução CMN nº 5.126.

A medida busca, segundo o CMN, aumentar a focalização do programa nos agricultores familiares e pequenos produtores, ao mesmo tempo em que proporciona uma economia significativa de recursos, estimada em R$ 383 milhões no segundo semestre de 2024 e em R$ 823 milhões para o ano de 2025.

Outra alteração importante diz respeito ao ajuste nas indenizações das operações em situação de emergência nos períodos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) com risco de 30% e 40%, como detalhado na Resolução CMN nº 5.127.

Com essa medida, o valor das indenizações será reduzido em 25% e 50%, respectivamente, considerando o maior risco dessas operações.

A expectativa é de uma economia de R$ 298 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 640 milhões em 2025.

Além disso, a Resolução CMN nº 5.128 simplifica a fórmula de cálculo e diminui o teto anual para o pagamento da Garantia de Renda Mínima (GRM) em operações do Proagro Mais para R$ 9 mil, resultando em uma economia estimada em R$ 254 milhões no segundo semestre de 2024 e em R$ 546 milhões em 2025.

Por fim, a Resolução CMN nº 5.125 simplifica o processo de pagamento de indenização, eliminando a necessidade de apresentação de comprovantes de aquisição de insumos e aplicando uma dedução padrão de 5%.

Essa medida visa reduzir o tempo necessário para o pagamento das indenizações, aumentar a previsibilidade em relação aos valores a serem recebidos, diminuir o custo de observância do Proagro e, consequentemente, reduzir o nível de litigiosidade no programa.

Todas essas medidas entrarão em vigor em 1º de julho de 2024, coincidindo com o início do ano agrícola 2024/2025.

Segundo o CMN, tais ajustes não apenas modernizam o Proagro, mas também garantem uma melhor aplicação dos recursos públicos destinados ao programa, promovendo uma maior eficiência e transparência em suas operações.