CRÉDITO

CMN retira obrigatoriedade de enquadramento no Proagro para custeio agrícola até 30/6 de 2024

Norma foi aprovada e publicada em sessão do conselho realizada na quinta-feira (24)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) retirou temporariamente a obrigatoriedade de enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou em outras modalidades de seguro rural para contratação de crédito rural para custeio agrícola de até R$ 335 mil. A dispensa da exigência é válida até 30 de junho de 2024 e relacionada às operações com recursos controlados e com lavouras compreendidas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que a regra é aplicada quando o CPF do contratante da operação ou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) sejam referentes a propriedades com pelo menos sete comunicações de perdas nos cinco anos agrícolas anteriores ao período da solicitação do enquadramento.

A norma foi aprovada e publicada em sessão do conselho realizada na quinta-feira (24). O ajuste altera as normas do Manual de Crédito Rural (MCR) no âmbito do Plano Safra 2023/24, que iniciou em 3 de julho.

Preços de referência

O CMN definiu também os preços de referência de produtos agropecuários e da aquicultura referentes ao ano safra 2023/24. Os valores aprovados são utilizados como preços mínimos nas políticas de crédito de comercialização.

Entre os preços, o CMN definiu R$ 154,68 por tonelada como referência para cana-de-açúcar das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul e R$ 177,56 para a commodity das regiões Norte e Nordeste. Para amendoim, o preço de referência ficou em R$ 47,04 para saca de 25 kg. O preço de referência do triticale foi estabelecido em R$ 60,34 por saca de 60 kg nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul e o da aveia tipo 1 em R$ 73,30/saca de 60 kg no Sul. O colegiado aprovou o preço do suíno vivo em R$ 5,95/kg.

Também foram definidos os preços de referência dos seguintes produtos: alho, canola, cevada, girassol, para sementes de culturas de inverno, castanha de caju, casulo de seda, guaraná, mamona, milho pipoca, semente de amendoim, abacaxi, acerola, banana, goiaba, lã ovina, maçã, mamão, manga, maracujá, mel de abelha, morango, pêssego, suíno vivo e tomate. Entre os produtos da pesca e aquicultura, o colegiado estabeleceu os preços de referência para itens como camarão, carpa, lambari, mexilhão, lagosta, linguado, lula, panga, tambaqui, tilápia, sardinha, tainha, polvo, robalo, merluza, viola, truta, vieira, entre outros.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que os preços consideram a evolução dos custos de produção e/ou os preços médios praticados no mercado. “Esses preços são utilizados para balizar os valores dos créditos concedidos ao amparo do Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), destinados aos produtores rurais e às pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à exploração da pesca e da aquicultura, e ao amparo do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), voltado para a aquisição de produtos por cooperativas, agroindústrias e outras empresas que se dedicam ao beneficiamento ou à industrialização dos produtos”, explicou a pasta em nota.

Os valores foram aprovados em sessão do Conselho realizada na quinta e publicada na Resolução 5.098/2023. O ajuste vale para o Manual de Crédito Rural (MCR) no âmbito do Plano Safra 2023/24, que iniciou em 3 de julho.

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