Pela proposta, elaborada pela Comissão de Seguridade Social e Família, cada uma das cinco vias do documento terá um destinatário diferente: o próprio usuário comprador;
o estabelecimento comercial vendedor; o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e o órgão estadual competente.
Segundo o relator do projeto, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a proposição em análise trata de aspecto extremamente relevante para o controle ambiental e de saúde pública no país.
– Conforme dados do próprio setor de produção e comércio, desde 2008, o Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos. Em 2010, o mercado nacional movimentou US$ 7,3 bilhões, o que representa 14,25% do total mundial, lançando cerca de um bilhão de litros desses produtos nas lavouras – afirmou.
Falhas no controle
Atualmente, a lei 7.802/89 exige que a venda de agrotóxicos e afins seja feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.
O presidente da comissão, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), explicou que um estudo da Subcomissão Especial sobre o Uso de Agrotóxicos e suas Consequências à Saúde constatou que o receituário agronômico não vem sendo utilizado na maioria dos Estados brasileiros.
– A intenção é dar maior eficácia ao documento. Torná-lo de fato um instrumento de apoio ao produtor e trabalhador rural, além de instrumento de controle profissional e fonte a ser utilizada pela fiscalização dos órgãos públicos – argumenta Felipe.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.