A relatora, Ana Amélia Lemos (PP-RS), estendeu em seu parecer a punição às empresas localizadas em área urbana. Ela destacou que a prática de alguns empresários e comerciantes de usar mão de obra análoga à escravidão, especialmente bolivianos, tem se tornado cada vez mais recorrente no país.
Para que se cumpra a punição, será tomado por base o auto de infração lavrado por fiscais aos empregadores que constam do cadastro atualizado do Ministério do Trabalho e Emprego.
– Em todo esse procedimento, é respeitado o princípio da ampla defesa, do contraditório, bem como do devido processo legal administrativo – destacou a relatora.
A senadora lembrou que desde a criação do cadastro do Ministério do Trabalho que disponibiliza os nomes dessas empresas foram tomadas providências para coibir o trabalho escravo. Entre elas, Ana Amélia destacou o afastamento de empresas e consumidores dos produtos e serviços fornecidos por aqueles que foram autuados pela fiscalização trabalhista.
Entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho resgatou 21.667 trabalhadores em condições análogas à de escravidão.