
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) são dois programas do governo federal de aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar, no qual o agricultor não precisa passar por procedimento de licitação.
No primeiro, as compras são destinadas para pessoas que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional, enquanto no segundo os produtos são utilizados pelas escolas públicas de educação básica durante todo o ano letivo.
Uma das vantagens de participar dos dois programas é que o agricultor tem direito de recolher sua contribuição para a Previdência Social e para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), ganhando o direito a receber aposentadoria, pensão por invalidez e cursos de capacitação.
Para ajudar os produtores a exercerem este direito, o Senar desenvolveu uma cartilha com os passos que o produtor que participa destes dois programas precisa tomar.
Como fazer?
Quando o produtor realiza a venda diretamente para as entidades que executam o PNAE e o PAA, são elas que ficam obrigadas a reter e recolher a contribuição devida. No caso do produtor que participa por meio de cooperativas e associações, são estes grupos que ficam responsáveis pelo recolhimento.
Em ambos os casos, o cálculo da contribuição devida é feita em cima do valor bruto da comercialização da produção comprada do produtor rural. As alíquotas aplicadas são as seguintes:
• 2% de INSS;
• 0,1% de Riscos Ambientais Rurais (RAT), benefícios concedido caso um trabalhador fique incapacitado por risco ambientais oriundos do trabalho e;
• 0,2% de Senar.
O recolhimento dos impostos é feito na Guia da Previdência Social (GPS). No caso das compras individuais, ele é realizado com o código de pagamento 2437, gerada das informações prestadas pela entidade que fez a compra na Guia de Recolhimento do FGTS.
Quando a compra é intermediada por uma cooperativa ou associação, o recolhimento também é feito na GPS, mas com o código 2607, gerada eletronicamente da informação prestada pela cooperativa ou associação na GFIP.
Para informar a GFIP quando a compra é feita diretamente dos produtores, a entidade que comprou os produtos deverá informar o valor da aquisição na mesma GFIP em que é declarada a remuneração de seus empregados, na tela Movimento de Empresa, menu Receita, campo Comercialização Produção – Pessoa Física.
Quando houver intermediação, a cooperativa ou a associação deverá informar na mesma GFIP onde é declarada a remuneração de seus empregados, caso os tenha, na tela Movimento de Empresa, menu Receita, campo Comercialização Produção – Pessoa Física.
Caso a Cooperativa ou Associação não tenha empregados a declarar na GFIP, ela deverá informar o valor da produção no campo: Comercialização Produção – Pessoa Física, assinalando a opção SIM, no campo Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita/ Eventos/Desportivo/Patrocínio.