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Conab define padrões de qualidade para produtos da agricultura familiar

Com novas regras, açúcar mascavo e demerara, rapadura e polvilho doce poderão ser adquiridos pelo governo federal para compor cestas de alimentos

Fonte: Pixabay

A Superintendência de Fiscalização de Estoques da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) elaborou padrões de qualidade para quatro produtos especiais: açúcar mascavo, açúcar demerara, rapadura e polvilho doce para tapioca. A ação define limites de composição para que esses produtos possam ser adquiridos da agricultura familiar pelo governo federal.

A ideia é que tais alimentos sejam comprados por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e, em breve, passem a compor as cestas de alimentos que são regularmente distribuídas pelo governo federal a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional em todo o país.

Composição

Para isso, os produtos devem obedecer especificações mínimas. No açúcar do tipo mascavo, o teor mínimo exigido para sacarose é de 90%, enquanto para o tipo demerara o índice mínimo a ser considerado é de 96%. Para a rapadura, os glicídios totais dever ser de no mínimo 80%, e o máximo de 6% para o teor de cinzas. Já para o polvilho-doce é necessário ter, entre outras características, amido mínimo de 80% e umidade máxima de 14%.

Na elaboração dos padrões, os técnicos da Conab consideraram a legislação aplicada à classificação de produtos de origem vegetal vigente no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e também os instrumentos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A padronização atende a solicitação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e da União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária, do município de Arapiraca (AL).

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