Participaram da operação produtores dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, que obrigatoriamente, tiveram de comprovar a venda e o escoamento do produto exclusivamente para indústrias de processamento. O produto comercializado é oriundo da safra 2012.
Segundo o diretor do Departamento de Comercialização e Abastecimento do ministério, Edilson Guimarães, as regras sobre a quantidade de caixas e a obrigatoriedade de contrato com a indústria foram definidas em conjunto com o setor. Já a intermediação, por meio de corretoras, e a idoneidade fiscal e trabalhista são exigências dos programas mantidos pelo governo e valem para todos os produtores em geral.
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