Diversos

Convênio 100: Faesp vê com preocupação perda de isenção de imposto para fertilizantes

Entidade afirma que está buscando meios de contornar impacto da tributação do insumo aos produtores rurais

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) informou que recebeu com preocupação a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de renovar o Convênio 100/97 até 31 de dezembro de 2025. Anunciada nesta sexta-feira, 12, a decisão garantiu a isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a maioria dos insumos agropecuários.

No entanto, os fertilizantes, que gozavam de isenção nas operações internas, passarão a ser tributados de maneira gradativa, partindo de 1% em 2022, até chegar a 4% em 2025. A isenção para defensivos e rações foi mantida, assim como a redução de base de cálculo nas operações interestaduais.

De acordo com o presidente da Faesp, Fábio de Salles Meirelles, o anúncio fez aumentar a preocupação com os fertilizantes, de modo a não causar danos ao produtor rural. “Estamos reavaliando como prosseguir, a fim de buscar meios de contornar o impacto da tributação desse importante insumo”, disse, em nota.

A renovação do convênio passará a valer em 15 dias e abre margem para discussões do agro paulista, de acordo com a entidade. A Faesp informou que buscará, nesse intervalo, formas de sensibilizar as autoridades fazendárias, visando discutir a pauta dos fertilizantes.

Base de cálculo e tributação

A Faesp também demonstra preocupação com o que diz respeito à internalização do Convênio 100 e ao seu fiel cumprimento. Segundo a entidade, o estado de São Paulo não vem respeitando a redução da base de cálculo acordada para as operações interestaduais.
Outro ponto de atenção da entidade é o que diz respeito ao aproveitamento de créditos do ICMS.

“Se os fertilizantes forem tributados, é preciso instituir meios de permitir o total aproveitamento dos créditos tributários pelos produtores, de modo a garantir a não cumulatividade”, informa nota divulgada pela entidade.

A Faesp já teria demandado ao governador a atualização do decreto n° 65.254/20, a fim de restabelecer a observância das reduções de base de cálculo nas operações interestaduais com insumos agropecuários.