Conforme o texto, será reduzida a base de cálculo para cooperativas produção, que não podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional. Pela legislação ainda em vigor, estes empreendimentos são enquadrados na modalidade geral de pagamento de ICMS, arcando com alíquotas de 12% ou 17%.
– A medida faz justiça às cooperativas, especialmente as ligadas à agricultura familiar, que têm capital e movimentação financeira menores do que as microempresas, mas pagam mais impostos. Agora, elas terão o mesmo tratamento fiscal dispensado aos microempreendedores – afirma o deputado estadual Jeferson Fernandes (PT).
Com a aprovação do projeto, as cooperativas com faturamento anual até R$ 360 mil ficarão isentas. As demais pagarão alíquotas que variam de 1,31% a 3,95% de acordo com o faturamento. A medida faz parte das ações previstas no Programa Gaúcho do Cooperativismo Rural, lançado no dia 31 de outubro.