O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira, dia 14, o Projeto de Lei que atualiza a Lei nº 4.957/85, que dispõe sobre os planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários no estado de São Paulo. Entre outros fatores, a legislação trata da sucessão hereditária dos lotes dos assentados e o termo de parceria agrícola, que possibilita ampliar e diversificar a capacidade produtiva do lote. De acordo com o governo estadual, a nova lei atenderá a quase sete mil famílias em 136 assentamentos rurais.
A legislação original prevê apenas a permissão de uso do lote pelos herdeiros, caso o titular morresse. O projeto sancionado estabelece a concessão de uso, ou seja, se o titular morrer, ocorrerá a transferência do lote para o herdeiro, desde que preenchidos os requisitos legais.
Segundo o governo paulista, 95% das famílias assentadas, consultadas durante a elaboração do projeto, solicitaram a garantia da sucessão hereditária para continuar investindo no lote.
A nova lei ainda prevê o termo de parceria agrícola, que possibilitará ampliar e diversificar a capacidade produtiva do lote. A norma atual determina que só o titular do lote pode tirar a Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) e acessar linhas de financiamentos fundamentais para o fomento da agricultura familiar, como o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap) e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), entre outros.
Além disso, apenas o titular tem direito a acessar os programas de compras institucionais de alimentos, como o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS).
Sobre a parceria agrícola, o novo texto estabelece que um dos membros da família, que resida no lote, possa tirar outra DAP e acessar mais linhas de crédito, como também os programas de compras institucionais.