A Defensoria Pública da União (DPU) entrou nesta quinta-feira (9) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a desapropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.
No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.
A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para proceder com a desapropriação das propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.
Desapropriação para reforma agrária
A DPU pede que os bens sejam utilizados em ações da reforma agrária e programas de habitação popular.
De acordo com o defensor público federal Bruno Arruda, o objetivo é punir financeiramente quem usa esse tipo de mão de obra.
“Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado”, afirmou.
Caso das vinícolas
Mais cedo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.
Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.