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Resgatadas 56 pessoas em condições análogas à escravidão em lavouras de arroz no RS

Dez menores de idade estão entre as vítimas identificadas em ação conjunta entre a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho

Uma operação conjunta entre a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, a Gerência Regional do Trabalho resgatou, na tarde desta sexta-feira (10), 56 trabalhadores em condições análogas à escravidão em duas fazendas de arroz no interior do município de Uruguaiana (RS). Segundo dados da fiscalização do trabalho, este é o maior resgate já registrado na cidade.

Dos resgatados, todos homens, dez eram adolescentes com idades entre 14 e 17 anos. Eles trabalhavam fazendo o corte manual do arroz vermelho e a aplicação de defensivos químicos, sem equipamentos de proteção, e chegavam a andar jornadas extenuantes antes mesmo de chegarem à frente de trabalho.

A operação foi realizada em duas propriedades rurais em Uruguaiana, após uma denúncia informar a presença dos jovens na propriedade, trabalhando sem carteira assinada. O grupo móvel de fiscalização se dirigiu ao local e encontrou não apenas os adolescentes, mas trabalhadores adultos em situação análoga à escravidão.

resgate de trabalho análogo à escravidão em lavouras de arroz no Rio Grande do SUl
Foto: Polícia Federal

Os trabalhadores eram da própria região, provenientes de Itaqui, São Borja, Alegrete e da própria Uruguaiana.

Segundo informação da Polícia Federal, os trabalhadores faziam o corte manual do arroz vermelho com instrumentos completamente inapropriados – muitos usavam apenas uma faca doméstica de serrinha-, além de aplicar agrotóxicos com as mãos.

Em uma das propriedades, era utilizado o método de “barra”, em que dois trabalhadores aplicam o defensivo usando uma barra metálica perfurada conectada a latas do produto – um tipo de atividade que exige equipamentos individuais de proteção.

Além disso, os trabalhadores muitas vezes precisavam andar 50 minutos em pleno sol até chegar ao local de trabalho. A comida e as ferramentas de trabalho eram por conta dos empregados. Nessas condições, a comida estragava constantemente e os trabalhadores não comiam nada o dia inteiro. Se algum deles adoecesse, teria remuneração descontada.

O empregador foi preso em flagrante por redução à condição análoga a de escravo (art. 149 do Código Penal), conduzido à Polícia Federal e será encaminhado ao sistema penitenciário.

Os trabalhadores vão receber de imediato três parcelas de seguro-desemprego. Os empregadores serão notificados para assinar a carteira de trabalho dos resgatados e pagar as devidas verbas rescisórias.

O MPT vai pleitear depois disso pagamentos de indenizações por danos morais individuais e coletivos. Os trabalhadores foram encaminhados de volta a suas casas.

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