EM MATO GROSSO

Desmatamento: agricultor recebe punição de R$ 1,5 milhão

Agricultor também deverá ceder 1.656 hectares ao setor público, além de participar de um programa de conscientização ambiental

Nesta terça-feira (8), um acordo foi alcançado entre um agricultor e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), visando evitar um processo criminal relacionado ao desmatamento de 1.466 hectares de vegetação nativa no Pantanal mato-grossense.

O produtor rural e sua família estavam enfrentando acusações de desmatamento em quatro propriedades rurais localizadas em Itiquira, a 360 km de Cuiabá (MT).

De acordo com informações do MP, a degradação da área teve início em 2016.

No ano de 2019, as atividades do agricultor ganharam notoriedade no radar do Projeto Olhos da Mata, um sistema que detecta precocemente o desmatamento através de alertas na plataforma Global Forest Watch. O projeto enviou notificações eletrônicas aos proprietários, exigindo a interrupção das intervenções não autorizadas.

Por meio do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o fazendeiro está enfrentando seis acusações criminais por suas ações entre julho de 2018 e outubro de 2020, incluindo destruição de vegetação nativa e impedimento da regeneração natural.

Ele também é acusado de manter gado em uma área embargada e realizar queimadas em áreas com vegetação enfraquecida.

Acordo envolve

Como parte do encerramento das questões legais, o produtor concordou em participar de um programa de conscientização ambiental voltado para reeducandos envolvidos em infrações ambientais.

Além disso, ele se comprometeu a efetuar um pagamento equivalente a 200 salários-mínimos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com o propósito de promover a adoção de fontes de energia renovável em prédios públicos.

No aspecto civil, o agricultor está obrigado a pagar R$ 1,5 milhão como compensação financeira.

Ele também deverá ceder duas áreas de relevância ecológica ao setor público.

Segundo o MP, a primeira área abrange 150 hectares próximos ao Rio Itiquira, garantindo a preservação de um ambiente crucial para a reprodução de peixes.

A segunda, com uma extensão de 1.506 hectares, desempenhará um papel essencial na proteção da biodiversidade e na promoção de corredores para a vida selvagem.

O acordo também impõe a elaboração e execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADAs), além da regularização das áreas desmatadas que correm risco de perder sua vegetação nativa.

O promotor Claudio Angelo Correa Gonzaga enfatiza a importância desses acordos para a preservação dos ecossistemas, especialmente o Pantanal, destacando a doação de áreas de vegetação nativa para unidades de conservação. A validação do ANPP foi realizada pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, enquanto a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ainda está pendente.