Dívidas do Prodecer 2 podem ser renegociadas conforme novas regras

Novas regras irão levar em conta critérios estabelecidas pela ConabO Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta, dia 29, portaria interministerial fixando novas regras para a apuração de descontos adicionais na liquidação ou renegociação de dívidas de mutuários do Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer 2), inscritas na Dívida Ativa da União.

O cálculo dos valores será feito com base na diferença já apurada entre o valor da primeira parcela da dívida renegociada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o valor da receita líquida média da propriedade por hectare. Essa é mais uma rodada de negociações que vem ocorrendo desde 2008 e foram objeto de outras duas portarias. As novas regras vão levar em conta também o critério estabelecido pela Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), que baseia o número de hectares aptos para o cultivo vegetal ou criação animal.

Haverá diferenciação também para as áreas destinadas a reserva ambiental ou preservação permanente que tomará por base informações registradas na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2009 pago pelo imóvel financiado pelo Prodecer 2.

A portaria interministerial é assinada pelos ministérios da Fazenda (MF), da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário (MDA).